Em uma situação onde a data do último dia trabalhado seja anterior ao limite de gozo das férias, porém a projeção do Aviso Prévio Indenizado ultrapasse o limite, para que seja calculada as férias em dobro na rescisão, é necessário habilitar a opção nos parâmetros, para isso:
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Férias > Rescisão, selecione a opção '[x] Considerar os dias de aviso prévio indenizado para o cálculo das férias em dobro';
3 - Clique no botão [Gravar] e calcule a rescisão do colaborador;
4 - No cálculo, serão demonstradas as rubricas 875- FERIAS EM DOBRO RESCISÃO e 876- 1/3 FERIAS EM DOBRO RESCISÃO.