Para que as férias sejam calculadas em dobro na rescisão, em casos onde a projeção do aviso prévio indenizado ultrapasse o limite de gozo das férias, é necessário habilitar uma opção nos parâmetros. Siga os passos abaixo:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Férias > Rescisão, marque a opção '[x] Considerar os dias de aviso prévio indenizado para o cálculo das férias em dobro';
3. Clique no botão [Gravar] e calcule a rescisão do colaborador;
4. No cálculo, serão demonstradas as rubricas 875 - Férias em Dobro Rescisão e 876 - 1/3 Férias em Dobro Rescisão.