As Férias em Dobro podem ser calculadas em duas situações: 1 - Quando o empregado esteve afastado durante o período concessivo e não foi possível conceder férias dentro do limite de gozo; ou 2 - Quando a empresa não concedeu férias ao empregado dentro do prazo previsto pela CLT. Para não calcular férias em dobro, siga os passos abaixo conforme a situação do empregado:
Empregado teve Afastamento
É possível dilatar o limite de gozo das férias considerando os dias de afastamento:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Férias > Geral, selecione a opção '[x] Considerar os dias afastados no período concessivo para dilatar o limite de gozo';
3. Clique no botão [...] Reticências e selecione o motivo do afastamento do colaborador;
4. Para salvar as configurações, clique no botão [Gravar];
5. Recalcule as Férias do colaborador.
Empresa não concedeu férias dentro do prazo
Férias concedidas fora do prazo geram valores em dobro, porém caso a empresa decida não pagar esses valores, siga os passos a seguir.
1. Acesse o menu Processos > Férias > Individual;
2. Informe o código do Colaborador e selecione qual férias será ajustado o valor;
3. Clique no botão [Consultar...] e em seguida, clique no botão [Lançamentos...];
4. No quadro Rubricas, clique no botão [Incluir] e informe as rubricas '34 FÉRIAS EM DOBRO' e '840 1/3 FÉRIAS EM DOBRO' com valores zerados;
5. Clique no botão [Gravar]. Após, clique em [Recalcular] e avalie que não serão mais calculadas férias em dobro.