Mensagem: 'Confirma o cálculo da multa ao trabalhador em decorrência de pagamento da rescisão em atraso?'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa
Esta mensagem ocorre quando a data de pagamento da rescisão ultrapassa os 10 dias para pagamento.
 
  • Solução
1 - Na mensagem, ao clicar em:
  • [Sim], a rescisão será calculada com a rubrica 8124 - MULTA ATRASO PAGTO. ART. 477;
  • [Não], será gerada uma mensagem se você deseja alterar a data de pagamento, ao clicar em [Sim] a rescisão não será calculada, ao clicar em [Não] a rescisão será calculada, porém sem a multa por atraso.

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