Esta mensagem ocorre quando a data de pagamento da rescisão ultrapassa os 10 dias para pagamento.
1 - Na mensagem, ao clicar em:
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[Sim], a rescisão será calculada com a rubrica 8124 - MULTA ATRASO PAGTO. ART. 477;
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[Não], será gerada uma mensagem se você deseja alterar a data de pagamento, ao clicar em [Sim] a rescisão não será calculada, ao clicar em [Não] a rescisão será calculada, porém sem a multa por atraso.