Esta mensagem é gerada quando a data de pagamento da rescisão é alterada para um prazo superior a 10 dias, calculando automaticamente a multa do artigo 477 da CLT.
Você poderá seguir com o cálculo incluindo a multa prevista em lei ou ajustar a data de pagamento antes de finalizar o processo. Para isso siga os passos:
1. Clique em [Sim], para que a rescisão seja calculada incluindo a rubrica 8124 - MULTA ATRASO PAGTO. ART. 477;
2. Clique em [Não], para que o sistema pergunte se deseja alterar a data de pagamento:
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[Sim]: a rescisão não será calculada, permitindo ajustar a data;
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[Não]: a rescisão será calculada sem a multa por atraso.