Essa mensagem ocorre ao alterar a data de pagamento da rescisão para uma data que ultrapasse os 10 dias de pagamento.
1 - Na mensagem, clique no botão:
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[Sim], para confirmar o cálculo, e assim será gerada a rubrica 8124 - MULTA ATRASO PAGTO. ART. 477; ou
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[Não], para não calcular a multa, porém o sistema emitirá uma mensagem perguntando se você deseja alterar a data de pagamento, clique em [Sim] para alterar a data ou [Não] para manter a data e assim, não calcular a multa por atraso.