Para calcular na rescisão a rubrica
831 - Multa Estabilidade, conforme artigo 479 e 480 da CLT, você possui duas opções:
Calcular de forma proporcional aos dias do mês, ou
Calcular sempre 30 dias, para isso configure os parâmetros da empresa conforme a seguir:
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Cálculo;
3 - No campo Cálculo Proporcionalidade, selecione a opção 'Sempre 30 dias';
4 - Clique no botão [Gravar];
5 - Após, calcule a
Rescisão Individual do colaborador, e veja que a rubrica de Multa Estabilidade foi gerada no cálculo.