Como calcular Multa Estabilidade Art. 479/480 considerando 30 dias?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para calcular na rescisão a rubrica 831 - Multa Estabilidade, conforme artigo 479 e 480 da CLT, você possui duas opções: Calcular de forma proporcional aos dias do mês, ou Calcular sempre 30 dias, para isso configure os parâmetros da empresa conforme a seguir:
 
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Cálculo;
3 - No campo Cálculo Proporcionalidade, selecione a opção 'Sempre 30 dias';
4 - Clique no botão [Gravar];
5 - Após, calcule a Rescisão Individual do colaborador, e veja que a rubrica de Multa Estabilidade foi gerada no cálculo.
 

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