Para lançar a Indenização Especial com a base no Salário-Mínimo, com essa configuração no cálculo da rescisão será demonstrada a rubrica 8133 - INDENIZAÇÃO ESPECIAL na rescisão, siga os passos a seguir:
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados e localize o sindicato;
2 - Na guia Indenização Especial > Rescisão, clique no botão [Incluir] para cadastrar as informações;
3 - No quadro Configurações, preencha as colunas:
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Campo, selecione a opção desejada para configurar a indenização especial;
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Considera, selecione a opção para complementar a informação demonstrada na coluna Campo;
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Data, informe a data de demissão do empregado, o campo Data somente estará habilitado, quando na coluna Campo estiver informado ‘Data demissão’;
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Quantidade/tipo, informe o valor conforme a configuração definida nas colunas Campo e Considera. Ex: Motivo de demissão 2 - Demitido SEM justa causa, na coluna Quantidade/tipo deverá ser informado o número 2;
OBS: Essa opção apenas estará habilitada quando o Campo estiver informado 'Idade', 'Meses trabalhados', 'Motivo demissão' e 'CBO 2002'.
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Vínculo empregatício, selecione em qual vínculo deseja calcular a indenização, essa opção apenas estará habilitada quando o Campo estiver informado 'Vínculo empregatício';
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Condição, selecione '[x] E' e '[x] Ou' para complementar outras informações numa segunda linha de configuração, e selecione '[x] Resultado', para informar uma única condição;
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Unidade, selecione a opção Dias, para informar os Dias indenizados; Valor ou Percentual, para definir os valores conforme solicitado na convenção; se necessário informe um Limite, para que o sistema efetue o cálculo;
OBS: A opção Limite estará habilitada quando na coluna Considera, estiver seleciona as opções '[x] A cada qtde completa de' ou '[x] A cada qtde completa ou superior a metade de'.
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Base de cálculo, selecione a opção '[x] Salário Mínimo Federal';
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Valor, informe o valor que será considerado para a indenização especial da rescisão;
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Limite inicial e Limite final, somente serão habilitadas quando na coluna Definir limite estiver selecionada a opção '[X] Sim'. Nessas colunas informe o limite inicial e final da indenização;
4 - No quadro Opção, caso necessário selecione a opção '[x] Considerar os dias de projeção do aviso prévio indenizado para o pagamento da indenização especial', para que sejam considerados os dias de projeção do aviso prévio indenizado para o pagamento da indenização especial;
5 - Para salvar as informações, clique no botão [Gravar].