Como configurar Indenização Especial para rescisão no cadastro do sindicato?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para lançar indenização especial no cadastro do sindicato, com base na convenção coletiva e calcular a rubrica ‘8133 – INDENIZAÇÃO ESPECIAL’ na rescisão, preencha as colunas conforme os passos a seguir:
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados, e localize o sindicato;
2 - Na guia Indenização Especial > Rescisão, clique no botão [Incluir] para cadastrar as informações;
3 - No quadro Configurações, preencha as colunas:
  • Campo, selecione a opção desejada para configurar a indenização especial;
  • Considera, selecione a opção para complementar a informação demonstrada na coluna Campo;
  • Data, informe a data de demissão do empregado, o campo Data somente estará habilitado, quando na coluna Campo estiver informado 'Data demissão';
  • Quantidade/tipo, informe o valor conforme a configuração definida nas colunas Campo e Considera;
OBS: Essa opção apenas estará habilitada quando o Campo estiver informado 'Idade', 'Meses trabalhados', 'Motivo demissão' e 'CBO 2002'.
 
  • Informar período, selecione a opção '[x] Sim', para que seja habilitado os campos: Período/Salário inicial e Período/Salário final e informe período desejado;
OBS: Essa opção apenas estará habilitada quando o Campo estiver informado 'Meses trabalhados'.
 
  • Vínculo empregatício, selecione em qual vínculo deseja calcular a indenização, essa opção apenas estará habilitada quando o Campo estiver informado 'Vínculo empregatício';
  • Condição, selecione '[x] E' e '[x] Ou' para complementar outras informações numa segunda linha de configuração, e selecione '[x] Resultado', para informar uma única condição;
  • Unidade, selecione a opção Dias, para informar os Dias indenizados; Valor ou Percentual, para definir os valores conforme solicitado na convenção; Se necessário informe um Limite, para que o sistema efetue o cálculo;
OBS: a opção Limite estará habilitada quando na coluna Considera, estiver seleciona as opções '[x] A cada qtde completa de' ou '[x] A cada qtde completa ou superior a metade de';
 
  • Base de cálculo, informe a base de cálculo conforme desejado para o cálculo da indenização;
  • Conforme definição, clique no botão [...] Reticências, para abrir a janela Definição da Indenização Especial, e selecione a opção: '[x] Acrescentar o percentual informado a cada ano completo após a quantidade de meses trabalhados informados', para que seja acrescido o percentual informado a cada ano completo após a quantidade de meses trabalhados informado;
OBS: Esta opção somente estará habilitada quando na coluna Campo, estiver selecionado 'Meses trabalhados' e a coluna Considera a opção 'Maior igual', na coluna Condição a opção 'Resultado' e na coluna Unidade a opção 'Percentual';
 
  • Parcelar, selecione a opção '[x] Sim', para que a indenização especial seja parcelada;
  • Início parcelamento, selecione umas das opções referente a rescisão;
  • Quantidade de parcelas, informe a quantidade de parcelas para indenização especial da rescisão;
OBS: As colunas Início parcelamento e Quantidade de parcelas, somente estarão habilitadas quando na coluna Parcelar estiver selecionada a opção '[Sim]'. Ao informar mais de uma parcela, o sistema irá demonstrar a rubrica '8133' para cada rescisão calculada, sendo assim, caso seja informado 3 parcelas, por exemplo, será dividido o valor total e informado na rescisão principal e nas demais rescisões complementares calculadas.
 
4 - Para salvar as informações, clique no botão [Gravar].
 
OBS: A rubrica '8133- INDENIZAÇÃO ESPECIAL' não possui bases de INSS e FGTS, dessa forma não são calculados encargos sobre a mesma e nem demonstrado o valor na SEFIP.

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