Como informar garantia mínima para empregado comissionado?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para configurar a Garantia Mínima, para calcular na folha mensal, 13° Salário, férias e etc, primeiramente você deve cadastrar o Empregado Comissionado, após, configure as informações no cadastro do Sindicato do Empregado, conforme a seguir:
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Na guia Comissionado > Configurações, selecione a opção '[x] Possui garantia mínima';
3 - Na subguia Garantia Mínima > Opções, selecione as opções para habilitar os campos na subguia Configurações;
4 - Na subguia Garantia Mínima > Configurações, clique no botão [Incluir];
5 - Preencha as colunas a seguir, conforme os critérios para garantia mínima:
  • Competência início, informe a competência inicial para o cálculo da garantia mínima;
  • Regime Federal, somente será habilitada quando na guia Opções, estiver selecionada a opção '[x] Calcular garantia mínima conforme regime federal da empresa';
  • Campo, Regra, Quantidade, somente serão habilitadas quando na guia Opções, estiver selecionada a opção '[x] Calcular garantia mínima conforme meses trabalhados';
  • Forma de cálculo, selecione a opção 'Piso salarial', 'Valor informado' ou 'Salário mínimo', para definir qual será o valor de garantia mínima;
  • Valor, será habilitado quando a forma de cálculo for 'Valor informado';
  • Cálula no 13° e Calcula no 13° adiantamento, para indicar se a garantir mínima será calculada no 13°;
  • Calcula nas férias, para que seja calculada também quando houver férias;
  • Defina as demais colunas conforme os critérios da garantia mínima;
6 - Para salvar as configurações, clique no botão [Gravar];
7 - Após essa configuração quando o Empregado Comissionado possuir valor de remuneração inferior ao valor informado no cadastro do sindicato, ao calcular folha mensal, será gerada a rubrica 8702 - Garantia Mínima Mensal, com o valor da garantia mínima informada no cadastro do sindicato.

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