Como informar garantia mínima para empregado comissionado?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para informar garantia mínima para empregado comissionado, configure a Convenção Coletiva informando os dados de garantia mínima, dessa forma:
 
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados > Convenções Coletivas;
2. Na guia Comissionado > Configurações, selecione a opção '[x] Possui garantia mínima';
3. Na subguia Garantia Mínima > Opções, selecione as opções para habilitar os campos na subguia Configurações;
4. Na subguia Garantia Mínima > Configurações, clique no botão [Incluir];
5. Preencha as colunas a seguir, conforme os critérios para garantia mínima:
• Competência início, informe a competência inicial para o cálculo da garantia mínima;
• Regime Federal, somente será habilitada quando na guia Opções, estiver selecionada a opção '[x] Calcular garantia mínima conforme regime federal da empresa';
• Campo, Regra, Quantidade, somente serão habilitadas quando na guia Opções, estiver selecionada a opção '[x] Calcular garantia mínima conforme meses trabalhados';
• Forma de cálculo, selecione a opção 'Piso salarial', 'Valor informado' ou 'Salário mínimo', para definir qual será o valor de garantia mínima;
• Valor, será habilitado quando a forma de cálculo for 'Valor informado';
• Calcula no 13° e Calcula no 13° adiantamento, para indicar se a garantir mínima será calculada no 13°;
• Calcula nas férias, para que seja calculada também quando houver férias;
• Defina as demais colunas conforme os critérios da garantia mínima;
6. Para salvar as configurações, clique no botão [Gravar];
7. Após essa configuração quando o Empregado Comissionado possuir valor de remuneração inferior ao valor informado na convenção coletiva, ao calcular folha mensal, será gerada a rubrica 8702 - Garantia Mínima Mensal, com o valor da garantia mínima informada.

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