• Conforme as novas regras do SPED ECF, no Ajuste Anual, as deduções de retenção compensadas mensalmente serão registradas como imposto pago por estimativa, e apenas os valores não compensados serão registrados como deduções de retenção.
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• A compensação das deduções não ocorre em caso de prejuízo no Lucro Real.
• A compensação é limitada ao valor do débito do imposto, o valor não compensado será gerado na coluna Saldo da tela de deduções e os valores das deduções de retenção serão acumulados a medida que não forem compensados.
• A partir de 2023, ao registrar alguma das deduções listadas abaixo, o sistema automaticamente replicará os dados para o cálculo do Lucro Estimado:
Deduções de IRPJ: IRRF, IRRF por Órgãos Públicos Federais e IRRF Administração Pública;
Deduções da CSLL: Órgãos Públicos Federais, Outras Pessoas Jurídicas, Estados e Municípios e Administração Pública.