Como lançar deduções Lucro Estimado?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para lançar deduções do Lucro Estimado, siga os passos a seguir:
 
Lançamento CSLL
1 - Acesse o menu Movimentos > Lançamentos da CSLL > Lucro Estimado > Deduções;
2 - Clique no botão [Incluir] e informe a Competência do lançamento;
3 - Clique no botão [Incluir] e depois clique no botão [Importar] na coluna Valores retidos;
4 - Caso necessário, informe os campos manualmente;
5 - Clique no botão [Gravar] para salvar o lançamento;
6 - Na tela inicial, informe a Competência Inicial e Final e clique em [Listar] para visualizar o lançamento.
 
Lançamento IRPJ
1 - Acesse o menu Movimentos > Lançamentos do IRPJ > Lucro Estimado > Deduções;
2 - Repita os passos realizados para o lançamento da CSLL.
 
Importante!
Ao clicar no botão [Importar] serão importadas as retenções a compensar calculadas no módulo Escrita Fiscal, para o mesmo período informado na tela de deduções.
 
A coluna Valor Compensado da tela inicial será preenchida com o valor de deduções compensadas no período. Já a coluna Saldo, demonstra o saldo remanescente da compensação, esses campos são atualizados automaticamente, depois do cálculo.
 
Informações Complementares
• Conforme as novas regras do SPED ECF, no Ajuste Anual, as deduções de retenção compensadas mensalmente serão registradas como imposto pago por estimativa, e apenas os valores não compensados serão registrados como deduções de retenção. Clique aqui para saber mais!
• A compensação das deduções não ocorre em caso de prejuízo no Lucro Real.
• A compensação é limitada ao valor do débito do imposto, o valor não compensado será gerado na coluna Saldo da tela de deduções e os valores das deduções de retenção serão acumulados a medida que não forem compensados.
• A partir de 2023, ao registrar alguma das deduções listadas abaixo, o sistema automaticamente replicará os dados para o cálculo do Lucro Estimado:
 
Deduções de IRPJ: IRRF, IRRF por Órgãos Públicos Federais e IRRF Administração Pública;
Deduções da CSLL: Órgãos Públicos Federais, Outras Pessoas Jurídicas, Estados e Municípios e Administração Pública.

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