Para lançar deduções do Lucro Real Anual, siga os passos a seguir:
Lançamento CSLL
1 - Acesse o menu Movimentos > Lançamentos da CSLL > Lucro Real > Deduções;
2 - Clique no botão [Incluir] e informe a Competência do lançamento;
3 - Clique no botão [Incluir] e depois clique no botão [Importar] na coluna Valores retidos;
4 - Caso necessário, informe os campos manualmente;
5 - Clique no botão [Gravar] para salvar o lançamento;
6 - Na tela inicial, informe a Competência Inicial e Final e clique em [Listar] para visualizar o lançamento.
Lançamento IRPJ
1 - Acesse o menu Movimentos > Lançamentos do IRPJ > Lucro Real > Deduções;
2 - Clique no botão [Incluir] e informe a Competência do lançamento;
3 - Clique no botão [Incluir] e depois clique no botão [Importar] na coluna Valores retidos;
4 - Caso necessário, altere o informe os campos manualmente;
5 - Clique no botão [...] Reticências da coluna Consultar IRRF para visualizar o detalhamento dos valores importados;
6 - Clique no botão [Gravar] para salvar o lançamento;
7 - Na tela inicial, informe a Competência Inicial e Final e clique em [Listar] para visualizar o lançamento.
Importante!
Ao clicar no botão [Importar] são importadas as retenções a compensar calculadas no módulo Escrita Fiscal, do mesmo período informado na tela de deduções.
Na tela inicial, a coluna Valor Compensado exibe as deduções compensadas no período, enquanto a coluna Saldo mostra o saldo remanescente após a compensação. Ambos os campos são atualizados automaticamente após o cálculo.
Em empresas que calculam o Lucro Real e Estimado, a compensação das deduções do Lucro Real será realizada no momento em que, na opção de cálculo para o mês do lançamento, for escolhido o
'Lucro Real'.
Clique aqui para saber mais!
Informações Complementares
• Conforme as novas regras do SPED ECF, no Ajuste Anual, as deduções de retenção compensadas mensalmente serão registradas como imposto pago por estimativa, e apenas os valores não compensados serão registrados como deduções de retenção.
Clique aqui para saber mais!
• A compensação das deduções não ocorre em caso de prejuízo.
• A compensação é limitada ao valor do débito do imposto, o valor não compensado será gerado na coluna Saldo da tela de deduções e os valores das deduções de retenção serão acumulados a medida que não forem compensados.
• A partir de 2023, ao registrar alguma das deduções listadas abaixo, o sistema automaticamente replicará os dados para o cálculo do Lucro Estimado:
Deduções de IRPJ: IRRF, IRRF por Órgãos Públicos Federais e IRRF Administração Pública;
Deduções da CSLL: Órgãos Públicos Federais, Outras Pessoas Jurídicas, Estados e Municípios e Administração Pública.