Como deduzir o valor do pedágio da receita bruta do Simples Nacional?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para excluir o valor do pedágio da receita bruta do Simples Nacional, siga os passos:
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e avalie a criação de uma vigência para o período de inicio da dedução do pedagio;
2 - Na guia Geral > Federal > Simples Nacional > Opções, selecione a opção ‘[x] Deduzir da receita bruta o valor do pedágio nas operações de transporte’;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamentos
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas;
2 - Defina uma espécie relacionada a transporte e indique um acumulador devidamente configurado para o simples nacional;
3 - No campo Pedágio, informe o valor referente ao pedágio.
4 - Preencha as demais informações;
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir, após realize a apuração do período.
 
Relatório de Simples Nacional
1 - Acesse o menu Relatórios > Impostos > Simples Nacional;
2 - Informe o período e clique em [OK] para visualizar;
3 - O cálculo do Simples Nacional será sobre o Valor contábil - Valor do Pedágio;
 
Demonstrativo de Faturamento
1 - Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de faturamento;
2 - Para gerar o relatório de faturamento com o valor do pedágio, selecione a opção '[x] Não excluir valor do pedágio';
3 - Caso queira conferir sem o valor do pedágio, apenas emitida o relatório sem a opção acima marcada.
 
Informações Complementares
• O campo Pedágio, somente estará habilitado quando a espécie da nota for igual a: 'Nota fiscal de Serviço de Transporte, modelo 07', 'Conhecimento de transporte Rodoviário de Cargas, modelo 08', 'Conhecimento de transporte de Cargas Avulso, código 8B', 'Conhecimento de transporte Multimodal de Cargas, código 26', e/ou 'Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57';
• Para contabilização do valor do pedágio ou a configuração completa do Simples Nacional, avalie o tópico de Soluções Relacionadas. 
 

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