Solução exclusiva para Santa Catarina, no cálculo da anulação de débitos da UF de origem (Operação interna) da partilha do Diferencial de alíquota Não contribuinte quando haver Crédito Presumido Confecção Art. 21, IX.
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros, e crie uma vigência para o início do cálculo no sistema;
2 - Na guia Geral > Impostos, inclua os impostos ‘1-ICMS’, ‘145-ICMS DIFAL Não Contribuinte’ e ‘146-Fundo Estadual de Combate à Pobreza’;
3 - Ainda na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido II selecione a quadro ‘[x] Crédito Presumido Confecção Art. 21, IX';
4 - No campo Forma de cálculo, informe a opção:
• 'Calcular por nota’, para que o cálculo seja feito apenas observando o acumulador;
• 'Calcular por produto’, para serem consideradas as informações do benefício conforme produtos na guia Estoque, para esse exemplo, utilizaremos essa opção;
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Cadastro de Impostos
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos, localize o imposto ‘145-ICMS DIFAL Não Contribuinte’, e crie uma vigência igual aos parâmetros;
2 - Na guia Recolhimento, no quadro Dados do recolhimento, selecione a opção ‘Junto com o ICMS Normal’, na coluna Recolhimento UF origem, na linha da UF de SC;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Cadastro de Produtos
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e avalie se já possui um produto cadastrado para a operação;
2 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione o quadro ‘[x] Gerar Crédito Presumido’;
3 - No campo Tipo de Crédito Presumido, selecione a opção ‘Crédito Presumido Confecção - Anexo 2, Art. 21, IX’, e informe o campo Tipo do produto;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Acumuladores
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se já possui um acumulador para a operação;
2 - Na guia Geral, no quadro Incide sobre, selecione as opções ‘[x] Faturamento’ e ‘[x] Receita Bruta’;
3 - Na guia Impostos, verifique se possui os impostos ‘1-ICMS’, ‘145-ICMS DIFAL Não Contribuinte’ e ‘146-Fundo Estadual de Combate à Pobreza’;
4 - Na guia Estadual, selecione a opção ‘[x] Crédito Presumido Confecção Art. 21’;
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Lançamentos
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento da nota, com o acumulador e produto configurado;
2 - O modelo deverá ser ’Nota Fiscal Eletrônica’.
3 - Observe que na guia ICMS, será gerado o valor referente à Partilha do DIFAL - Não Contribuinte, conforme o informado na guia Estoque;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir;
Lançamentos
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
• O valor da ‘Anulação de débito UF origem referente ao crédito presumido confecção art. 21, IX’, será gerado conforme valor do campo Valor UF Origem da guia ICMS da nota;
• O valor da linha ‘Transf. débito ICMS DIFAL UF origem para apuração no ICMS próprio’, será gerado conforme o valor da diferença entre as linhas ‘Total de Débitos’ e ‘Total de Créditos’, para este exemplo, esta linha não será demonstrada na apuração, uma vez que a diferença entre débitos e créditos é zero.
Informativos
• No SPED Fiscal, serão gerados os registros: C100, C101, E110, E310, E311 e E316:
• No informativo DIME, o registro será gerado no quadro 12 tipo 1, e no quadro 13 campo 10.