Conforme o
Manual do EFD Contribuições, esse registro é de preenchimento obrigatório para o estabelecimento matriz da pessoa jurídica, para os demais estabelecimentos da pessoa jurídica, este registro deve ser preenchido apenas para os que tenham auferido receitas, sujeitas ou não à incidência de contribuição social, que tenha realizado operações geradoras de créditos ou que tenha sofrido retenções na fonte no período.
No sistema você pode gerar o registro 0140 para as filiais que não tiveram movimentação no período de geração do arquivo.
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD Contribuições;
2 - Informe o período e clique no botão [Outros Dados...];
3 - Na guia Opções, selecione a opção '[x] Gerar o registro 0140 para filial sem movimento no período';
4 - Clique no botão [OK] para salvar as informações e novamente em [OK] para gerar o arquivo.
Caso queira visualizar as configurações de Matriz e Filial para a geração da EFD Contribuições, acesse a solução específica para o assunto no Tópico de Soluções Relacionadas.