Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica que, durante o ano-calendário, efetuou doações a candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, ainda que na forma de fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços para campanhas eleitorais.
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - Clique no botão [Outros Dados...];
3 - Na guia Parâmetros Complementares, no quadro Informações gerais, selecione a opção: '[x] Doações a campanhas eleitorais';
OBS: Esta opção estará disponível para as seguintes formas de tributação de lucro: 'Lucro Real', 'Lucro Presumido' e/ou 'Lucro Arbitrado', e para os dois tipos de períodos: 'Trimestral' e 'Anual'.
4 - Na guia referente a forma de tributação do lucro (Real, Presumido, ou Arbitrado), clique na opção 'Informações Gerais' > 'Y580 - Doações a Campanhas Eleitorais';
5 - No quadro Doações a campanhas eleitorais clique no botão [Incluir] e preencha as informações referente a doação realizada;
6 - Clique no botão [OK] para gravar e em seguida no botão [OK] para gerar o arquivo.
Importante!