Como gerar o registro X300 - Operações com o Exterior - Exportações (Entradas de Divisas) no SPED ECF?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

As pessoas jurídicas tributadas no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado que tenha realizado exportação de bens, serviços ou direitos, ou auferido receitas financeiras em operações fetias com PF/PJ residente ou domiciliada no exterior, devem gerar o registro ‘X300: Operações com o Exterior – Exportações (Entradas de Divisas)’.
 
Gerando o informativo
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - Preencha as informações conforme necessidade e clique no botão [Outros Dados...];
3 - Na guia Parâmetros Complementares, quadro Informações Gerais, selecione as opções '[x] Operações com o Exterior' e '[x] Operações com Pessoa Vinculada/ Interposta Pessoa/ País com Tributação Favorecida';
 
OBS: Esta opção estará disponível para todas as seguintes formas de tributação de lucro: 'Lucro Real', 'Lucro Presumido' ou 'Lucro Arbitrado', e para os períodos trimestral e anual.
 
4 - Na guia referente ao regime de tributação do estabelecimento (Real, Presumido ou Arbitrado), na opção Informações Econômicas > X300 – Operações com o Exterior – Exportações (Entradas de Divisas)’ e no quadro Operações com o Exterior - Exportações (Entradas de divisas), clique no botão Incluir e informe os valores correspondentes a cada item;
5 - Preencha o restante das informações e clique no botão [OK] para salvar os outros dados e clique em [OK] para gerar o arquivo.
 
Informações Complementares
Deve informar o registro ‘[...] X310’ com as informações dos Contratantes das Exportações;
O registro ‘[...] X305’ (registro disponível para leiaute 7 e posteriores) deve ser informado quando houver ajustes ao preço do parâmetro, informando o tipo de ajuste.
 

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