Importante!
Para gerar o registro 'X291 - Operações com o Exterior - Pessoa Vinculada/Interposta/País com Tributação Favorecida' no SPED ECF, referente a pessoa jurídica que no ano calendário tenha realizado operações de importação/exportação de bens, serviços e direitos, auferido receitas financeiras ou incorrido em despesas financeiras em operações realizadas com pessoa física/jurídica residente, ou domiciliada no exterior, siga os passos:
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2. Defina o Período de geração do arquivo;
3. Clique no botão [Outros Dados];
4. Na guia Parâmetros Complementares, no quadro Informações gerais, marque as opções '[x] Operações com o Exterior' e '[x] Operações com Pessoa Vinculada/Interposta Pessoa/País com Tributação Favorecida';
5. Na guia correspondente à forma de tributação do lucro (Real, Presumido ou Arbitrado), clique em Informações Econômicas > X291 - Operações com o Exterior - Pessoa Vinculada/Interposta/País com Tributação Favorecida;
6. No quadro Operações com o Exterior - Pessoa Vinculada/Interposta/País com Tributação Favorecida, preencha os valores correspondentes a exportação, importação, direitos, serviços, operações financeiras entre outros;
7. Clique em [OK] para salvar e novamente em [OK] para gerar o SPED ECF.
Informações Complementares
• Se necessário, use o botão [Relatório...] para visualizar todos os valores informados;
• Esta opção está disponível para 'Lucro Real', 'Lucro Presumido' ou 'Lucro Arbitrado', nos períodos trimestral e anual.