Para gerar o registro 'X291 - Operações com o Exterior - Pessoa Vinculada/Interposta/País com Tributação Favorecida' no SPED ECF, referente a pessoa jurídica que no ano calendário tenha realizado operações de importação/ exportação de bens, serviços e direitos, auferido receitas financeiras ou incorrido em despesas financeiras em operações realizadas com pessoa física/jurídica residente, ou domiciliada no exterior, siga os passos:
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - Clique no botão [Outros Dados];
3 - Na guia Parâmetros Complementares, no quadro Informações gerais, selecione as opções '[x] Operações com o Exterior' e '[x] Operações com Pessoa Vinculada/Interposta Pessoa/País com Tributação Favorecida';
OBS: Esta opção está disponível para as formas de tributação 'Lucro Real', 'Lucro Presumido' ou 'Lucro Arbitrado', nos períodos trimestral e anual.
4 - Na guia correspondente à forma de tributação do lucro (Real, Presumido ou Arbitrado), clique na opção Informações Econômicas > X291 - Operações com o Exterior - Pessoa Vinculada/Interposta/País com Tributação Favorecida;
5 - No quadro Operações com o Exterior - Pessoa Vinculada/Interposta/País com Tributação Favorecida, preencha os valores correspondentes aos campos disponíveis;
6 - Clique no botão [OK];
7 - Para finalizar e gerar o arquivo, clique novamente no botão [OK].
Informações Complementares
• Caso necessário, no botão [Relatório...], emita um relatório para a visualização dos valores informados;