A alocação de empregados de empresa de terceirização em um serviço por tempo determinado (tomador de serviço, obra própria ou empreitada), só é permitida quando não houver folha calculada para a competência da alocação ou posteriores. O processo de alocação pode ser feito de duas formas: individual ou em grupo. Para isso, siga os passos de acordo com a opção desejada:
Alocação de Serviço - Individual
1. Acesse o menu Processos > Outros > Alocação de Serviço;
2. Informe a Competência e o código do Colaborador;
3. No quadro Serviço, clique no botão [Incluir], e informe: o Código do novo serviço e a Data da troca;
4. A coluna Horas trabalhadas na data da troca, será habilitada para as empresas configuradas com o Rateio por Serviço 'Conforme período de cada serviço';
5. Para salvar as informações da alocação, clique em [Gravar].
Alocação de Serviço - Em Grupo
1. Acesse o menu Utilitários > Alterar Cadastros > Empregados;
2. Clique no botão [Buscar];
3. Selecione o empregado e clique em [Alterar];
4. Selecione a opção '[x] Serviço para:' e informe o código do novo serviço;
5. Informe a Data da alteração, conforme a data que o empregado trabalhará no novo serviço;
6. Para salvar as informações, clique em [OK].
Informações Complementares
• Ao salvar essas informações, serão enviados automaticamente para o eSocial os eventos S-1020 - Lotações Tributárias, S-1005 - Estabelecimentos, e o evento S-2206 - Alteração Contratual correspondente a alocação do serviço;
• Você também pode fazer a Alocação de Serviço diretamente no cadastro do empregado, para isso, basta alterar o serviço do empregado e salvar como Alteração;
• Caso a empresa seja Simples Nacional Concomitante, após fazer a alocação, será necessário acessar o cadastro do Empregado, no quadro Outras informações, no campo Ativ. Simples Nacional, selecionar o anexo conforme o serviço alocado. Exemplo: Tomador anexo IV, no cadastro do empregado, você deve selecionar a opção 'Optante enquadrada no anexo IV'.
• Nos períodos em que o empregado não estiver alocado em um serviço específico, ou seja, entre uma alocação e outra, ele deverá ser alocado à própria empresa.