Esta solução é exclusiva para empresas situadas no estado de São Paulo. Nela você verá como realizar o lançamento dos produtos excluídos do regime ST, através do embasamento legal da Portaria CAT-28/2020 ou outro tipo desejado.
OBS: A empresa deve estar configurada para o cálculo da Substituição Tributária, e com produtos cadastrados com informações do % MVA na subguia SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Para dúvidas, acesse a solução no Tópico Soluções Relacionadas.
Neste exemplo, há um lançamento de uma nota de entrada onde consta os produtos configurados, desta forma haverá saldo dos produtos na data fim da substituição tributária.
LANÇAMENTO ESTOQUE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1 – Acesse o menu MOVIMENTOS, submenu ESTOQUE, submenu LEVANTAMENTO DE ESTOQUE e clique em PRODUTOS EXCLUÍDOS NO REGIME ST;
2 – Na guia GERAL, preencha os dados do lançamento de estoque ST.
3 – Quando selecionado o embasamento de ‘Portaria CAT-28/2020’, indique a data inicial para o lançamento do crédito e quantas parcelas serão calculadas;
4 – Na guia PRODUTOS, clique no botão [Incluir] para incluir os produtos que serão excluídos da Substituição Tributária, ou clique no botão [Listar Produtos], onde os valores serão importados conforme o cadastro de produtos e último lançamento com o determinado produto configurado.
5 – No campo TIPO DE SALDO foi selecionado ‘Saldo do Movimento’, e como há movimentação com este produto, o sistema irá listar os produtos.
6 – No campo VALOR TOTAL DO ICMS SOBRE LEVANTAMENTO DO ESTOQUE, será gerado a soma do campo "Valor ICMS" de todos os produtos listados no quadro ‘Produtos excluídos da Substituição Tributária’;
7 – Na guia CONTABILIDADE, realize os lançamentos conforme necessidade;
8 – Clique no botão [Gravar] para concluir e realize a apuração do período;
OBS: No SPED Fiscal serão gerados os registros: E110 e E111 e na Nova GIA os valores de exclusão serão gerados no campo 007.