Onde alterar a data do vencimento dos impostos?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

1 - Acesse o menu ARQUIVOS, clique em IMPOSTOS e localize o imposto desejado;
2 - Na guia VENCIMENTO, no quadro GERAL, no campo PERÍODO SUBSEQUENTE PARA VENCIMENTO, informe o mês, semana ou quinzena do vencimento do imposto subsequente ao período de apuração;
3 - FORMA DE VENCIMENTO, informe o meio para contagem de dias para prazo de recolhimento do imposto:
 
• Dias corridos antecipados - o sistema considera todos os dias antecipando o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, caso o vencimento seja em um dia não útil;
• Dias corridos adiados - o sistema considera todos os dias, adiando o vencimento para o dia útil imediatamente posterior, caso o vencimento seja em um dia não útil;
• Dias úteis - o sistema considera somente os dias úteis;
• Dias corridos direto - o sistema considera todos os dias da semana, incluindo fins de semana;
• Último dia útil - o sistema considera o último dia útil, referente a opção selecionada no campo PERÍODO SUBSEQUENTE PARA VENCIMENTO;
• No mesmo dia da nota - o sistema considera como vencimento o dia da entrada informada na nota fiscal, para isso a periodicidade do imposto deve ser POR NOTA;
 
OBS: A opção '[x] Não considerar feriados municipais para o vencimento do imposto", somente ficará habilitada quando no campo COMPETÊNCIA da guia IMPOSTOS estiver selecionada uma das opções 'Federal' ou 'Estadual'.
 
4 - Selecione a opção '[x] Não considerar feriados municipais para o vencimento do imposto', para que no vencimento dos impostos federais e estaduais NÃO seja considerado os feriados municipais;
5 - No quadro DATA, informe o número de dias para recolhimento do imposto após o encerramento do período corrente;
6 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 

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