Como informar código de recolhimento e data de vencimento dos impostos?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para configurar os códigos de recolhimentos e data de vencimento dos impostos, deve ser avaliado as seguintes situações:
 
 
Para impostos que preenchem apenas um código de recolhimento, como por exemplo: PIS, COFINS, ICMS entre outros, siga os passos:
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos;
2 - Na guia Recolhimentos, no quadro Códigos de receita, no campo Normal, informe o código de recolhimento utilizado;
3 - Na guia Vencimento, no grupo Geral, defina a forma do vencimento;
4 - No grupo Data, informe a data de vencimento do imposto;
 
Impostos Federais é importante que sejam cadastrados com código de receita seguido da variação para gerar corretamente as declarações, exemplo:
 
Código Receita - 2089
Variação - 01
Informar no sistema - 208901
 
Alguns impostos permitem informar mais de um código de recolhimento, como por exemplo: IRRF. Siga os passos:
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos;
2 - Na guia Recolhimentos, no quadro Dados do recolhimento, clique no botão [Incluir] e informe o código de recolhimento e a forma de vencimento do imposto;
3 - Você poderá incluir mais de um código para o mesmo imposto.
 
As opções para vencimento:
 
• Dias corridos antecipados: o sistema considera todos os dias antecipando o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, caso o vencimento seja em um dia não útil;
• Dias corridos adiados: o sistema considera todos os dias, adiando o vencimento para o dia útil imediatamente posterior, caso o vencimento seja em um dia não útil;
• Dias úteis: o sistema considera somente os dias úteis;
• Dias corridos direto: o sistema considera todos os dias da semana, incluindo fins de semana;
• Último dia útil: o sistema considera o último dia útil, referente a opção selecionada no campo Período subsequente para vencimento;
• No mesmo dia da nota: o sistema considera como vencimento o dia da entrada informada na nota fiscal, para isso a periodicidade do imposto deve ser Por Nota;
 
OBS: A opção 'Não considerar feriados municipais para o vencimento do imposto', somente ficará habilitada quando no campo Competência da guia Impostos estiver selecionado uma das opções Federal ou Estadual. Você deve selecionar esta opção para que no vencimento dos impostos federais e estaduais não seja considerado os feriados municipais.
 
Para o IRPJ e CSLL quando calculados em empresas do Regime do Lucro Real, as informações são preenchidas no Módulo Lalur, confira:
 
1 - Acesse Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Impostos, preencha os quadros Contribuição Social e IRPJ;
3 - Indique o Código de Recolhimento e a Forma de Vencimento para cada imposto;
4 - Você pode optar por '[x] Considerar feriados municipais para o vencimento do imposto';
5 - Informe também o código de recolhimento no quadro Ajuste Anual;
6 - Clique em [Gravar] para concluir.
 
Informações Complementares
• A informação do vencimento da guia DARF quotas é gerado com base nos dados indicados no processo de parcelamento, caso ao gerar o 'Parcelamento de impostos', haver algum feriado ainda não cadastrado, é preciso excluir os parcelamentos e refazê-los.

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