Onde informo o código de recolhimento e a data de vencimento dos impostos?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Impostos com somente um código de recolhimento:
 
1 - Acesse o menu ARQUIVOS, clique em IMPOSTOS;
2 - Na guia RECOLHIMENTOS no quadro CÓDIGOS DE RECEITA no campo NORMAL informe o código de recolhimento utilizado;
3 - Na guia VENCIMENTO no grupo GERAL defina a forma do vencimento;
4 - No grupo DATA informe a data de vencimento do imposto;
 
 Impostos Federais é importante que sejam cadastrados com código de receita seguido da variação para gerar corretamente as declarações, exemplo:
 
Código Receita - 2089
Variação - 01
Informar no sistema - 208901
 
 
Impostos com mais de um código de recolhimento:
 
1 - Na guia RECOLHIMENTOS, no quadro DADOS DO RECOLHIMENTO, clique no botão [Incluir] e informe o código de recolhimento e a forma de vencimento do imposto;
2 - Você poderá incluir mais de um código para o mesmo imposto.
 
As opções para vencimento:
 
 Dias corridos antecipados: o sistema considera todos os dias antecipando o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, caso o vencimento seja em um dia não útil;
 Dias corridos adiados: o sistema considera todos os dias, adiando o vencimento para o dia útil imediatamente posterior, caso o vencimento seja em um dia não útil;
 Dias úteis: o sistema considera somente os dias úteis;
 Dias corridos direto: o sistema considera todos os dias da semana, incluindo fins de semana;
 Último dia útil: o sistema considera o último dia útil, referente a opção selecionada no campo Período subsequente para vencimento;
 No mesmo dia da nota: o sistema considera como vencimento o dia da entrada informada na nota fiscal, para isso a periodicidade do imposto deve ser Por Nota;
 
OBS: A opção 'Não considerar feriados municipais para o vencimento do imposto', somente ficará habilitada quando no campo Competência da guia Impostos estiver selecionado uma das opções Federal ou Estadual. Você deve selecionar esta opção para que no vencimento dos impostos federais e estaduais não seja considerado os feriados municipais.
 

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