Mensagem DEFIS: 'Para o ano-calendário 2025 você deve informar uma Situação Especial.'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa
Essa mensagem ocorre quando no campo Ano Calendário está informado o mesmo ano exercício da DEFIS e não foi informado situação especial no botão [Outros Dados...].
 
Exemplo: 
 
Você acessou o menu Relatórios > Informativos > Federais > DEFIS > 2025, ou seja, você está na tela da DEFIS do exercício 2025, e no campo Ano Calendário você também informou 2025. Então, o sistema entende que você está fazendo uma declaração de situação especial, sendo necessário marcar a opção '[x]Situação Especial' no botão [Outros Dados...].
 
  • Solução
Para a mensagem não ser mais apresentada, você deve avaliar se realmente a entrega é de uma DEFIS com situação especial ou o ano-calendário foi informado indevidamente, siga os passos:
 
Se você estiver fazendo uma DEFIS de situação especial em 2025
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > DEFIS > 2025;
2 - No campo Ano Calendário, informe o ano de 2025;
3 - Clique no botão [Outros Dados...];
4 - Na guia Geral, marque a opção '[X] Situação especial'; no campo Tipo do evento;
5 - No campo Tipo do evento, selecione a situação especial que ocorreu na empresa e informe a Data do evento da situação especial;
6 - Clique no botão [OK], para gravar os Outros Dados da DEFIS e em [OK] novamente para transmitir a DEFIS.
 
Se você estiver fazendo uma DEFIS 2025 normal, com as informações de 2024
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > DEFIS > 2025;
2 - No campo Ano Calendário, informe o ano de 2024;
3 - Clique no botão [OK], para transmitir a DEFIS, e veja que a mensagem não será mais apresentada.
 
Informações Complementares
• Se você possui alguma situação especifica de entrega em anos anteriores, deve ser feito na janela da DEFIS correta. Exemplo: DEFIS 2024 para o ano-calendário 2023;
• Se a situação especial ocorreu em 2024, deve ser feita a entrega pelo menu Relatórios > Informativos > Federais > DEFIS > 2024.

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