PARÂMETROS
1 – Acesse o menu CONTROLE, clique em PARÂMETROS;
2 – Na guia GERAL, clique em IMPOSTOS e verifique se os impostos "1-ICMS", "17-PIS-MP66", "19-COFINS-N" e/ou “106-PISN/SCP”, “107-COFN/SCP” estão informados conforme necessidade;
3 – Acesse a guia GERAL, subguia FEDERAL, subguia GERAL, no quadro ENQUADRAMENTO avalie as opções “Regime” e “Apuração” ;
4 – Acesse a guia GERAL, subguia FEDERAL, subguia PIS/COFINS, subguia GERAL;
5 – Selecione a opção “[x] Utilizar crédito de PIS e COFINS após término do prazo decadencial” para que sejam utilizados os créditos de PIS e COFINS após o termino do prazo decadencial de 05 anos;
OBS: Para verificar as demais configurações a ser realizada para empresa do Lucro Real, acesse a solução "Como configurar uma empresa Lucro Real para o cálculo de PIS e COFINS - Completo" disponível nos tópico Soluções Relacionadas.
6 – Avalie as demais informações dos PARÂMETROS e clique no botão [Gravar] para concluir.
CONFIGURAÇÃO IMPOSTO
1 – Acesse o menu ARQUIVO, clique em IMPOSTOS localize os impostos “1-ICMS”, “17-PIS não cumulativo”, “19- COFINS não cumulativo” e/ou “106-PISN/SCP”, “107-COFN/SCP”, selecione os impostos que serão utilizados pela empresa e que foram informados nos parâmetros;
2 – Avalie se as configurações estão conforme necessidade e clique no botão [Gravar].
CONFIGURANDO ACUMULADORES
1 – Acesse o menu ARQUIVO, clique em ACUMULADORES, edite ou crie os acumuladores;
2 – Na guia IMPOSTOS verifique se os impostos "1-ICMS", "17-PIS-MP66" e "19-COFINS-N" e/ou “106-PISN/SCP”, “107-COFN/SCP”, estão informados, caso não estejam clique no botão [Incluir] e informe os impostos;
3 – Efetue as demais configurações conforme necessidade e clique no botão [Gravar].
LANÇAMENTOS
1 – Acesse o menu MOVIMENTOS e efetue os lançamentos utilizando os acumuladores editados, caso já existam lançamentos no campo Acumulador informe outro acumulador qualquer e em seguida informe o Acumulador configurado;
2 – Preencha as demais informações, avalie e clique no botão [Gravar].
APURAÇÃO
1 – Apure o período e avalie as informações geradas.
2 – Quando nos parâmetros da empresa estiver selecionada a opção "[x] Utilizar crédito de PIS e COFINS após término do prazo decadencial”, os valores de créditos do PIS e COFINS serão utilizado após o término do prazo decadencial de 05 anos.
Exemplo de Apuração – Com o sistema configurado para utilizar crédito de PIS e COFINS após o término do prazo decadencial:
1° Após configurar a empresa conforme descrito acima, no exemplo será utilizado uma empresa do Lucro Real, efetuar o lançamento de uma Nota de Entrada no mês 12/2014, informando o código do Acumulador cadastrado/alterado, o valor contábil de 50.300,00 e na guia Estoque, deverá estar preenchido os dados nas colunas de PIS e COFINS.
Ao realizar a apuração do período, onde o crédito será apresentado no campo 'Crédito pelas entradas';
2° Efetuar o lançamento de uma Nota de Saída no mês 01/2020, informando o código do Acumulador cadastrado/alterado, o valor contábil de 100.000,00 e na guia Estoque os campos da coluna PIS e COFINS devem estar preenchidos;
3° Apurar o período de 01/2020. Na janela Apuração selecionar os impostos "17-PIS-MP66" e "19-COFINS-N" e verificar o valor gerado referente ao imposto a recolher;
Imposto 17-PIS-MP66
- Base de cálculo Débito PIS: 100.000,00
- Alíquota % : 1,65%
- Débito PIS Não Cumulativo do período: 1.650,00
- Crédito PIS Lançamento 12/2014: 50.300,00
- Alíquota %: 1,65%
- Saldo de crédito PIS: 829,95
Débito PIS Período – Crédito PIS Após término do prazo de 5 anos= 1.650,00 – 829,95
PIS a Recolher: 820,05
Imposto 19-COFINS-N
- Base de cálculo Débito COFINS: 100.000,00
- Alíquota % : 7,60%
- Débito COFINS Não Cumulativo do período: 7.600,00
- Crédito COFINS Lançamento 12/2014: 50.300,00
- Alíquota %: 7,60%
- Saldo de crédito COFINS: 3.822,80
Débito COFINS Período – Crédito COFINS Após término do prazo de 5 anos= 7.600,00 – 3.822,80
COFINS a Recolher: 3.777,20
Exemplo de Apuração – Com a opção "[ ] Utilizar crédito de PIS e COFINS após término do prazo decadencial” desmarcada.
Ao apurar o período sem a opção marcada o sistema gera o seguinte aviso de apuração “Existem créditos de PIS/COFINS que ultrapassam o prazo decadencial em competência anteriores. Os créditos foram estornados nesta competência.”
Na apuração dos impostos será gerado o valor de 'Estorno de Créditos - Créditos' prescritos conforme abaixo:
Imposto 17-PIS-MP66
- Base de cálculo Débito PIS: 100.000,00
- Alíquota % : 1,65%
- Débito PIS Não Cumulativo do período: 1.650,00
- Crédito PIS Lançamento 12/2014: 50.300,00
- Alíquota %: 1,65%
- Saldo de crédito PIS: 829,95
- Créditos prescritos em decorrência do término do prazo decadencial: 829,95
Débito PIS Período - Crédito PIS + Estorno Créditos prescrito = 1.650,00 - 829,95 + 829,95
PIS a Recolher: 1.650,00
Imposto 19-COFINS-N
- Base de cálculo Débito COFINS: 100.000,00
- Alíquota % : 7,60%
- Débito COFINS Não Cumulativo do período: 7.600,00
- Crédito COFINS Lançamento 12/2014: 50.300,00
- Alíquota %: 7,60%
- Saldo de crédito COFINS: 3.822,80
- Créditos prescritos em decorrência do término do prazo decadencial: 3.822,80
Débito COFINS Período – Crédito COFINS + Estorno Créditos prescritos = 7.600,00 – 3.822,80 + 3.822,80
COFINS a Recolher: 7.600,00
INFORMATIVOS FEDERAIS - EFD Contribuições
1 – Acesse o menu RELATÓRIOS, sub menu INFORMATIVOS, sub menu FEDERAIS, clique em EFD CONTRIBUIÇÕES e gere o informativo;
Segue EFD Contribuições gerado com a opção "[x] Utilizar crédito de PIS e COFINS após o término do prazo decadencial" marcada onde os registros 1100 e 1500 são apresentados conforme dados apresentados no relatório Controle de Crédito de PIS e Controle de Crédito da COFINS;
OBS: Caso possua duvidas de como conferir o saldo credor apresentado, acesse a solução relacionada 'Como conferir o saldo credor de PIS e COFINS para utilizar em períodos futuros no EFD Contribuições?' disponível no tópico Soluções Relacionadas.
Segue EFD Contribuições gerado com a opção "[ ] Utilizar crédito de PIS e COFINS após o término do prazo decadencial" desmarcada onde os registros 1100 e 1500 não são gerados:
REGISTRO 1100: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS – PIS/PASEP
a) O registro 1100 referente ao crédito dos impostos 17-PIS e 106-PISN/SCP não deve ser gerado quando o período de origem do crédito for superior a 5 anos contados a partir do mês seguinte ao mês em que o crédito foi originado, ou seja;
b) No mês em que for gerado valor no campo "Estorno de créditos - Créditos prescritos" na tela de apuração dos impostos 17-PIS e 106-PISN/SCP , o registro 1100 referente ao crédito não será mais ser gerado.
REGISTRO 1500: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS – COFINS
a) O registro 1500 referente ao crédito dos impostos 19-COFINS e 107-COFN/SCP não deve ser gerado quando o período de origem do crédito for superior a 5 anos contados a partir do mês seguinte ao mês em que o crédito foi originado, ou seja;
b) No mês em que for gerado valor no campo "Estorno de créditos - Créditos prescritos" na tela de apuração dos impostos 19-COFINS e 107-COFN/SCP, o registro 1500 referente ao crédito não será mais ser gerado.