Perguntas e Respostas DeRE

Nessa solução, reunimos as principais dúvidas sobre a Declaração de Regimes Específicos (DeRE):
 
1. O que é a DeRE?
A DeRE é um documento fiscal eletrônico instituído para o registro de dados e a aferição de débitos e créditos das operações sujeitas aos regimes específicos da CBS, do IBS e, quando aplicável, do IS. Ela foi criada no contexto da Reforma Tributária sobre o Consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023) e regulamentada pela LC nº 214/2025.
 
2. Por que a DeRE existe, se já temos o regime regular do IBS/CBS?
Porque nos regimes específicos a base de cálculo é determinada por margem (receitas tributáveis menos deduções permitidas por lei), apurada mensalmente, e não pelo valor de cada transação isolada. A DeRE é a solução técnica criada para suportar essa complexidade de cálculo.
 
3. Quais setores estão sujeitos aos regimes específicos da DeRE?
Três regimes: Serviços Financeiros, Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos.
 
4. Quem está obrigado a entregar a DeRE?
São obrigados os contribuintes que fornecem: serviços financeiros; serviços remunerados por tarifas ou comissões prestados por instituições financeiras; serviços entre emissor e portador de cartão (anuidade, emissão, etc.); planos de assistência à saúde; planos de assistência funerária; planos de assistência à saúde de animais domésticos; e concursos de prognósticos.
 
5. Qual é o prazo de início e de envio da DeRE?
A obrigatoriedade começa na competência 10/2026. Os eventos de tabela (D-1001 e D-1011) devem ser enviados a partir de 10/2026 ou sempre que houver alteração cadastral ou no plano de contas. Esses eventos precisam ser processados antes do envio de qualquer evento periódico, ou seja, devem ser enviados antes dos eventos periódicos, que devem ser transmitidos até 15/11/2026.
 
Os eventos periódicos mensais (D-1101, D-1106, D-2101 e D-1199) devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, mesmo que esse dia não seja útil.
 
6. Quais são os eventos da DeRE?
A DeRE é composta por eventos eletrônicos em formato XML, agrupados em categorias:
 
Eventos de Tabela (Periodicidade Eventual)
• D-1001 (Informações do Contribuinte): Identifica a empresa, regimes tributários e atividades econômicas.
• D-1011 (Plano Geral de Contas Comentado - PGCC): Mapeia as contas contábeis analíticas aos códigos de tributação e planos referenciais.
 
Eventos Periódicos Mensais (Periodicidade Mensal)
• D-1101 (Balancete Mensal): Movimentações de débito, crédito e ajustes das contas analíticas.
• D-1106 (Identificação de Aplicações Financeiras): Detalhamento dos ativos garantidores de provisões técnicas (Seguros e Saúde).
• D-2101 (Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública): Detalhamento de títulos de renda fixa com oferta pública (Serviços Financeiros).
• D-1199 (Fechamento Mensal): Encerra a competência, processa as bases de cálculo e envia os dados para a Apuração Assistida.
 
Eventos de Retorno e Totalização (Série D-9000): Arquivos gerados pelo Ambiente Nacional da DeRE confirmando o processamento (D-9001, D-9101, D-9106, D-9121 e D-9199), com recibos, alertas de erro e memórias de cálculo das bases tributárias.
 
7. Como obter as Credenciais do DeRE (Client ID e Client Secret)?
As credenciais de acesso são obtidas por meio do serviço 'Gerar Credencial de Acesso para API', disponível nos portais:
 
 
Para gerar as credenciais, o usuário precisa estar autenticado com a sua conta gov.br e, caso não utilize certificado digital e-CNPJ, deve representar a pessoa jurídica (como representante ou procurador).
 
Após a conclusão da solicitação, serão disponibilizados o Client ID e o Client Secret. Para mais informações sobre o processo de geração das credenciais, consulte a solução Como gerar credenciais do DeRE?
 
8. Quem entrega a DeRE continua obrigado a emitir Notas Fiscais (NF-e/NFS-e)?
Sim. A emissão de notas fiscais permanece obrigatória em duas situações:
 
• Coexistência com outros tributos: Para apuração e fiscalização de tributos que não são IBS, CBS ou IS (como ISS e ICMS durante a transição), o contribuinte deve seguir as legislações municipais e estaduais, mantendo a emissão de documentos fiscais e demais obrigações acessórias. É proibido destacar IBS e CBS nesses documentos para receitas do regime específico.
 
• Receitas fora do Regime Específico: A DeRE substitui a nota fiscal apenas para receitas dos regimes específicos obrigados. Para receitas tributadas pelo regime regular (como aluguéis, venda de ativos e serviços administrativos), o contribuinte deve emitir nota fiscal com o destaque de IBS/CBS conforme a legislação.
 
Por exemplo, operadoras de saúde não devem destacar IBS e CBS nas notas fiscais; a apuração é feita pela DeRE. O destaque desses tributos nas notas fiscais é indevido e proibido.
 
9. A imunidade ou não incidência dispensa a entrega da DeRE?
Não. A condição de imunidade ou não incidência tributária não exime o contribuinte da entrega da declaração.
 
10. Cooperativas precisam entregar a DeRE?
Sim. Todas as cooperativas sujeitas aos regimes específicos são obrigadas a apresentar a DeRE, mesmo que suas operações sejam constituídas exclusivamente por atos cooperativos sujeitos à alíquota zero.
 
11. Empresas do Simples Nacional precisam entregar a DeRE?
Como regra, não. A ME/EPP optante pelo Simples Nacional só é obrigada à DeRE se: (i) optar expressamente por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular; ou (ii) exceder o sublimite de receita bruta definido no art. 13-A da LC nº 123/2006.
 
12. Quais contribuintes ficam dispensados da entrega?
Ficam dispensados: consultores/assessores de investimento exclusivos; corretores/intermediários de consórcio, seguro, previdência, capitalização e planos de saúde; correspondentes bancários (nas condições legais); optantes do Simples Nacional (exceto exceções acima); MEI; e pessoa física (salvo se exercer as atividades obrigadas de forma habitual/profissional).
 
13. A DeRE é entregue por CNPJ da matriz ou de cada filial separadamente?
A DeRE é um documento nacional unificado, entregue de forma consolidada pela raiz do CNPJ (8 posições). O contribuinte envia uma única declaração, agregando a escrituração da matriz e de todas as suas filiais.
 
14. A DeRE substitui outras obrigações acessórias, como ISS, ICMS, PIS e COFINS?
Não. A DeRE não substitui obrigações acessórias municipais, distritais, estaduais ou federais relativas aos tributos legados. O contribuinte continua obrigado a declarações como DES-IF, e-Financeira e DIMP, além da emissão de notas fiscais quando exigida pelos entes competentes. É proibido destacar IBS/CBS nesses documentos legados referentes às receitas dos regimes específicos.
 
15. Quais operações devem ser escrituradas na DeRE?
Todos os fatos contábeis devem ser evidenciados no Balancete Mensal (D-1101), independentemente da natureza das contas. Já a tributação incide apenas sobre as operações relativas aos serviços elencados como obrigados.
 
16. As aquisições de bens e serviços precisam ser escrituradas?
Como regra geral, não. A escrituração de aquisições só é obrigatória quando dedutível da base de cálculo, nos casos permitidos pela legislação (ex.: despesas com assessores de investimento, correspondentes bancários ou serviços de intermediação para seguradoras/administradoras de consórcio/previdência/capitalização).
 
17. O que é o evento D-1001?
É o evento inicial e obrigatório da DeRE, usado para registrar os dados de identificação do contribuinte, informar os regimes específicos que ele opera (principal e secundários) e os tipos de fornecimento realizados. Por ser o evento inicial, não possui pré-requisitos.
 
18. O que é o evento D-1011 (Plano Geral de Contas Comentado)?
É o evento que conecta a contabilidade interna do contribuinte ao código de tributação (codTrib), permitindo que o sistema calcule a base de cálculo e o débito consolidado a partir do Balancete Mensal. Seu envio depende do D-1001 já ter sido transmitido.
 
19. O que é o código de tributação (codTrib)?
É um código numérico de 9 dígitos atribuído pelo contribuinte a cada conta contábil analítica do PGCC, que define a regra tributária (receita tributável, despesa dedutível, receita imune, etc.) à qual aquela conta está sujeita. Não pode ser informado em contas sintéticas.
 
20. O Sistema Domínio está preparado para a DeRE?
Sim, o sistema está sendo preparado para atender a obrigatoriedade a partir da competência 10/2026, com a implementação inicial dos eventos de tabela D-1001 (Informações do Contribuinte) e D-1011 (Plano Geral de Contas Comentado). Os demais eventos periódicos e transacionais, como o evento 'Balancete Mensal (D-1101)', estão previstos para etapas futuras.
 
21. Quais planos de contas referenciais posso utilizar no Domínio para a DeRE?
O contribuinte deve adotar o padrão exigido pelo seu regulador: COSIF (Bancos), ANS (Saúde) ou SUSEP (Seguros). Na ausência de regulador, será utilizado o plano referencial do SPED.
 
22. Onde consulto a situação dos arquivos enviados?
Através do menu Relatórios> Informativos > DeRE > Consultar Envio dos Arquivos, é possível filtrar por competência e situação (aguardando envio, processando, erro, invalidado, sucesso), visualizar os erros retornados e reenviar os eventos pendentes.
 
23. Qual certificado digital o Domínio aceita para assinar os eventos da DeRE?
Nesta primeira fase de implementação, o sistema aceita apenas certificado digital do tipo A1 (próprio da empresa ou por procuração), não sendo suportado o certificado do tipo A3.
 
24. É possível enviar a DeRE por algum portal da Receita, como ocorre com a EFD REINF pelo eCAC?
Não. A DeRE só pode ser transmitida por API, ou seja, é necessário utilizar um sistema próprio, como o Domínio, integrado à Receita. Diferente da EFD REINF, que pode ser enviada tanto pelo Domínio quanto pelo eCAC.
 
25. Após enviar a DeRE, existe algum local na Receita para consultar os eventos enviados, como ocorre com a EFD REINF pelo eCAC?
Não. Atualmente não há opção para consultar os eventos enviados. O único comprovante de envio é o evento de retorno fornecido pela API ao transmitir pelo Domínio, que fica salvo na pasta definida nos Parâmetros da Escrita e Contabilidade. No futuro a receita poderá disponibilizar essas informações para consulta na apuração assistida.
 
26. Se não houver movimento no período, devo entregar a DeRE?
Sim. Caso a atividade sujeita ao regime específico conste no objeto social, a DeRE deve ser entregue 'Sem Movimento' para fins de conformidade.
 
27. Como serão declaradas as receitas não operacionais?
As receitas não operacionais, como a alienação de bens imobilizados, devem ser declaradas por meio de Notas Fiscais e não integram os eventos transacionais da DeRE.
 
Contudo, para garantir a consistência contábil, essas operações não são omitidas da DeRE. O balancete mensal (Evento D-1101) exige a escrituração completa da instituição, abrangendo todas as contas de ativo, passivo e resultado, portanto, essas receitas constarão no balancete apenas de forma informativa.
 
Para que essas receitas não sejam consideradas no cálculo da apuração por margem, evitando dupla tributação, o contribuinte deve mapear as contas analíticas no Plano de Contas Comentado (D-1011) utilizando um código de tributação (codTrib) específico, que informa ao sistema que o tributo já foi recolhido por meio do documento fiscal.
 
 

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