Como conferir a apuração da majoração do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido?

A partir de 2026, quando a receita bruta ultrapassar R$ 1.250.000,00 no trimestre ou R$ 5.000.000,00 no ano, o sistema aplica automaticamente a majoração de 10% sobre o percentual de presunção.
 
Exemplos:
• 8% passa para 8,8%;
• 32% passa para 35,2%.
 
Além disso, em algumas situações, o demonstrativo pode apresentar valor superior a R$ 1.250.000,00 na linha "Receita até o limite". Esse comportamento ocorre quando há saldo de limite não utilizado no trimestre anterior.
 
Confira qual imposto está sendo analisado
Em 2026, a majoração não inicia no mesmo momento para os dois impostos:
 
• IRPJ: aplica a majoração desde o 1º trimestre de 2026;
• CSLL: aplica a majoração a partir do 2º trimestre de 2026.
 
Por esse motivo, diferenças entre IRPJ e CSLL nem sempre indicam inconsistência na apuração, pois a majoração passa a ser aplicada em momentos distintos para cada imposto.
 
Confira as informações apresentadas no Demonstrativo
Para analisar o cálculo da majoração:
 
1. Acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativos;
2. Informe a competência inicial e final do trimestre;
3. No quadro Opções, marque [x] Destacar linhas;
4. No quadro Seleção de impostos, selecione 6-CSLL, ou 7-IRPJ;
5. Clique em [OK].
6. O cálculo será demonstrado no quadro Percentual de Presunção Majorado onde o sistema separa a receita em faixas:
 
Receita até o limite: Corresponde à parcela tributada com o percentual normal de presunção. :
 
Exemplos: Comércio 8,00% e Serviços 32,00%
 
Receita excedente:  Corresponde à parcela tributada com o percentual majorado.
 
Exemplos: Comércio: 8,80% e Serviços: 35,20%.
 
Total da base de cálculo: Corresponde à soma:
 
• da base sobre a receita até o limite;
• da base sobre a receita excedente;
• das receitas com 100% de presunção, quando houver.
 
Confira a apuração do trimestre anterior
Se a empresa não utilizou todo o limite de R$ 1.250.000,00 no trimestre anterior, esse saldo pode ser considerado na conferência da apuração do trimestre seguinte.
 
Exemplo
• Se no 1º trimestre a empresa faturou R$ 1.243.415,74, o saldo não utilizado foi de R$ 6.584,26;
• Nesse caso, no trimestre seguinte, o sistema poderá considerar R$ 1.256.584,26;
• Assim, no demonstrativo do IRPJ, a linha 'Receita até o limite' poderá apresentar R$ 1.256.584,26, e apenas o valor que ultrapassar esse montante será considerado como receita excedente sujeita à majoração.
 
       
 
Atenção! Esse comportamento está de acordo com as regras de cálculo aplicadas.
 
Confira se existem receitas com 100% de presunção
As receitas que utilizam 100% de presunção, como ganho de capital e receitas financeiras, entram integralmente na base de cálculo. Por isso:
 
• não entram no limite de R$ 1.250.000,00;
• não sofrem majoração.
 
Confira se a empresa possui mais de uma atividade
Quando a empresa possui atividades com percentuais de presunção diferentes, como comércio: 8% e serviços: 32%, o sistema distribui proporcionalmente a receita entre as atividades e também distribui proporcionalmente a parcela excedente, aplicando os percentuais normais e majorados conforme cada atividade.
 
 
Confira os cadastros de acumuladores
Caso, após todas as validações anteriores, a diferença permaneça, verifique:
 
1. Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Resumo por acumuladores;
2. Acesse os cadastros dos acumuladores relacionados e confira os dados da guia Geral e Impostos;
3. A apuração pode não ser realizada corretamente se houver acumuladores de entrada, como Compra de mercadoria, com os impostos 6-CSLL e 7-IRPJ relacionados na guia Impostos;
4. Esses impostos devem ser relacionados somente em acumuladores utilizados para receitas, devoluções de venda ou entrada de bonificação;
5. Na guia Impostos, os percentuais de presunção não devem ser alterados manualmente. Portanto, não deve ser feita alteração para 8,8% ou 35,2%.
 
Confira a configuração dos Parâmetros
Se a majoração não foi calculada, verifique o Parâmetro em:
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > Federal > IRPJ/CSLL,  verifique a opção [ ] Não calcular a majoração do percentual de base de cálculo - IN 2305/2025
 
Essa opção deve ser marcada somente para empresas que possuam liminar ou orientação específica para não aplicar a majoração.
 
Informações Complementares
• Não há mudanças para empresas com receita inferior a R$ 1.250.000,00 por trimestre (R$ 5 milhões por ano). nesses casos, não haverá alterações;
 
 

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