Erro 0010 SPED ECF : A ECF anterior deve ser recuperada nos casos que o indicador de início de período (campo ind_sit_ini_per do registro 0000) seja igual a 0 - Regular (Início no primeiro dia do ano), 3 - Resultante de mudança de qualificação da pessoa jurídica ou 6 - Realizou incorporação ou remanescente de cisão parcial.

 
Este erro ocorre quando não foi feita a recuperação do SPED ECF anterior, sendo que em alguns casos essa recuperação é obrigatória. Para solucionar, analise as situações:
 
1. Confira se é a primeira entrega do SPED ECF
Se este é o primeiro envio do arquivo SPED ECF da empresa, por exemplo, se a empresa foi criada em 2025 e a primeira entrega está sendo feita em 2025, é necessário informar que o SPED ECF é de 'Abertura' na tela de Outros Dados. Assim, o validador não exigirá a recuperação de SPED ECF anterior.
 
Para isso:
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2. Defina o período de geração do arquivo;
3. Clique em [Outros Dados...];
4. Na guia Geral, no campo Indicador de início de período, selecione a opção correspondente a situação da empresa;
5. Clique em [OK];
6. Gere e valide o arquivo do SPED ECF. A mensagem de recuperação não será apresentada.
 
Esse campo na ECF deve refletir a situação da empresa no início do período da escrituração. A escolha depende do evento ocorrido com a empresa:
0 – Regular: utilizar quando a empresa já existia e iniciou o período em 01/01 normalmente;
1 – Abertura: empresa constituída (abertura de atividades) durante o ano-calendario;
2 – Resultante de fusão ou cisão total: utilizar quando a empresa foi originada por um processo de fusão ou cisão total ocorrido no período;
3 – Mudança de qualificação da pessoa jurídica: utilizar quando houve alteração da natureza/qualificação da PJ;
4 – Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano – Exclusão do Simples: utilizar quando a empresa foi excluída do Simples Nacional durante o ano e passou a estar obrigada à entrega da ECF;
5 – Resultante de desenquadramento como imune ou isenta do IRPJ: utilizar quando a entidade perdeu a condição de imune ou isenta e passou a ser contribuinte do IRPJ;
6 – Realizou incorporação ou remanescente de cisão parcial: utilizar quando a empresa incorporou outra pessoa jurídica ou permaneceu em operação após um processo de cisão parcial;
7 – Retorno às atividades de empresas inativas: utilizar quando a empresa estava inativa e retomou suas atividades durante o ano-calendario.
 
2. Confira a obrigatoriedade da recuperação da ECF anterior
A recuperação da ECF anterior é exigida para empresas do Lucro Real em determinadas situações. Portanto, verifique:
 
• Se a empresa é tributada pelo Lucro Real;
• Se existe uma ECF do período imediatamente anterior já transmitida ao SPED;
 
Se no arquivo atual o Indicador de início de período está informado como:
 
0 - Regular;
3 - Resultante de mudança de qualificação da pessoa jurídica; ou
6 - Realizou incorporação ou remanescente de cisão parcial.
 
Atendendo essas condições, é necessário realizar a recuperação da ECF do período anterior antes de validar e transmitir o arquivo.
 
Exemplo: A empresa entregou a ECF de 2024 e está gerando a ECF de 2025 com indicador 0 - Regular. Nesse caso, a recuperação da ECF de 2024 é obrigatória.
 
Realizar a recuperação da ECF anterior
1. No validador, importe o SPED ECF ou abra a escrituração na guia Arquivos ECF;
2. Clique em [Recuperar ECF Anterior];
3. Na tela Recuperar Dados de ECF Anterior, selecione, se necessário, as opções '[x] Recuperar dados cadastrais e outros registros se houver' e '[x] Recuperar vinculação das contas contábeis para as contas referenciais';
4. Se a escrituração transmitida anteriormente estiver no Banco de Dados, ela será apresentada no quadro Recuperar via Banco de Dados. Selecione-a e clique em [Recuperar];
5. Se não aparecer no quadro, clique em [Localizar], selecione o arquivo da ECF anterior assinado salvo no computador e clique em [Abrir];
6. Clique em [Recuperar] e, na mensagem apresentada, clique em [OK];
7. Após finalizar, acesse o menu Escrituração > Visualizar dados da ECF para conferir os dados recuperados e validar os arquivos posteriormente.
 
Em caso de duvidas sobre a rotina da recuperação da ECF, clique aqui.
 
OBS: O arquivo recuperado deve ser o que foi entregue no período anterior, assinado e com o código hash da entrega. Caso não possua esse arquivo, utilize o programa Receita BX da RFB para recuperá-lo.
 

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