Erro 0010 SPED ECF : 'A ECF anterior deve ser recuperada nos casos que o indicador de início de período (campo ind_sit_ini_per do registro 0000) seja igual a 0 - Regular (Início no primeiro dia do ano), 3 - Resultante de mudança de qualificação da pessoa jurídica ou 6 - Realizou incorporação ou remanescente de cisão parcial'.

  • Causa
Esse erro ocorre quando o SPED ECF anterior não foi recuperado ou quando não foi utilizado o indicador de início de período correto.
 
  • Solução
Para resolver, se a empresa enviou o SPED ECF no período anterior, é obrigatório recuperar esse arquivo. No validador do SPED ECF, clique em [Recuperar ECF Anterior] e realize a recuperação. Para mais detalhes sobre a recuperação, clique aqui.
 
Se a empresa não enviou o SPED ECF no período anterior por estar no Simples Nacional, estar inativa ou qualquer outra condição que dispensava a entrega, ajuste o indicador de início do período no sistema Domínio e emita novamente o SPED ECF conforme orientado abaixo:
 
1. No sistema Domínio Contabilidade, acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2. Informe o período Inicial e Final para emissão, e clique no botão [Outros Dados...];
3. Na guia Geral, quadro Dados, campo Indicador de início de período, informe uma das opções abaixo:
 
• 1-Abertura: Se a empresa foi aberta durante o ano-calendário, por exemplo, registrada na RFB em 2025, e em 2026 enviará seu primeiro SPED ECF referente às movimentações de 2025, ela não terá um SPED ECF de 2024, pois só foi aberta em 2025;
4-Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano – Exclusão do Simples: Se a empresa era do Simples Nacional no período anterior e passou para Lucro Real no ano-calendário seguinte, por exemplo, em 2024 era Simples Nacional e estava desobrigada do SPED ECF, e em 2025 passou para Lucro Real, tornando-se obrigada à entrega, não é necessário recuperar o SPED ECF de 2024. Basta utilizar o indicador de início de período específico;
• 7-Retorno às atividades de empresas inativas: Se a empresa estava inativa no período anterior e passou a ser ativa no ano-calendário seguinte, por exemplo, inativa em 2024 e, portanto, desobrigada do SPED ECF, e ativa em 2025, tornando-se obrigada à entrega, não é necessário recuperar o SPED ECF de 2024. Basta utilizar o indicador de início de período específico;
 
4. Além dos indicadores mais comuns citados acima, também existem as opções '2-Resultante de fusão ou cisão total' e '5-Resultante de desenquadramento como imune ou isenta do IRPJ', que podem ser utilizadas e não exigem a recuperação do SPED ECF anterior;
5. Após configurar, clique em [OK] para salvar os dados e faça uma nova emissão do SPED ECF;
6. Importe novamente no validador do SPED ECF e confirme que não será mais exigida a recuperação do SPED ECF anterior.
 
Informações Complementares
• A recuperação do SPED ECF anterior é exigida quando a empresa é Lucro Real e utiliza o indicador de início de período '0-Regular', '3-Mudança de qualificação da pessoa jurídica' ou '6-Realizou incorporação ou remanescente de cisão parcial';
• Se o SPED ECF foi enviado no período anterior, mas o arquivo TXT foi perdido, é possível baixá-lo diretamente da RFB pelo programa Receita BX. Para mais detalhes, clique aqui.

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