O indicador de início de período é uma das informações que mais geram dúvidas nos usuários, e sua definição é fundamental para o correto preenchimento do SPED ECF, pois determina se será exigida a recuperação do SPED ECF anterior na validação. Abaixo estão os indicadores existentes e exemplos de quando utilizá-los.
• 1 - Abertura: Quando a empresa foi aberta durante o ano-base do SPED ECF, por exemplo, em 2026, ao preencher o SPED ECF com informações de 2025 (ano-base) e a empresa foi constituída em 2025, estando obrigada ao SPED ECF desde sua constituição, a situação é considerada 'Abertura';
• 2 - Resultante de fusão ou cisão total: Quando a empresa é resultante de um processo de fusão ou cisão que aconteceu durante o ano-base;
• 3 - Mudança de qualificação da pessoa jurídica: Quando a empresa passou por uma mudança na qualificação da pessoa jurídica durante o ano-base, por exemplo, era uma 'LTDA' e passou para 'SA';
• 4 - Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano: Quando a empresa já existia e passou a ser obrigada ao SPED ECF no ano-base, por exemplo, foi criada em 2010, permaneceu no Simples Nacional até 2024 e não estava obrigada ao SPED ECF. Em 2025, mudou para Lucro Presumido e passou a ser obrigada ao SPED ECF no ano-base 2025. Nesse caso, trata-se de 'Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano';
• 5 - Resultante de desenquadramento como imune ou isenta do IRPJ: Quando a entidade perdeu a condição de imune ou isenta no ano-base e passou a ser tributada;
• 6 - Realizou incorporação ou remanescente de cisão parcial: Quando a empresa incorporou outra empresa ou é uma remanescente de uma cisão parcial que tenha acontecido durante o ano-base;
• 7 - Retorno às atividades de empresas inativas: Quando a empresa não enviou o SPED ECF do ano anterior devido estar inativa, e voltou a ter atividade no ano-base;
• 8 - Alteração do Sócio Ostensivo: Quando ocorrer alteração do sócio ostensivo de uma SCP durante o ano-base, sem que a situação configure uma situação especial para a SCP. Um exemplo é quando o sócio ostensivo é incorporado por outra entidade.
Por fim, caso a empresa não tenha nenhum das situações específicas acima, deve ser utilizado o indicador '0 - Regular'.
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