SC - Como realizar a configuração de crédito presumido transportadoras Pró - Cargas conforme RICMS?

Esta solução é exclusiva para o estado de Santa Catarina.
Nessa solução, serão demonstradas as configurações de acordo com DIAT 001/17.
O crédito presumido Pró Cargas - 30% pode ser utilizado até 31/07/2019.
A partir de 01/08/2019 é válido somente o crédito presumido com percentual de 20%, e para realizar a configuração acesse o tópico Soluções Relacionadas desta solução.
 
1 – PARÂMETROS DA EMPRESA
1.1 – Acesse o menu CONTROLE e clique em PARÂMETROS;
1.2 – Na guia GERAL, subguia IMPOSTOS, e verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado. Caso não, clique no botão [Nova Vigência] e em seguida em [Incluir], e informe o mesmo;
 
 
1.3 – Na guia GERAL, subguia ESTADUAL, subguia ENQUADRAMENTO, no quadro ENQUADRAMENTO, no campo REGIME, selecione a opção ‘Normal’;
 
 
1.4 – Na subguia INCENTIVOS, subguia CRÉDITO PRESUMIDO, selecione a opção ‘[x] Crédito Presumido Transportadoras’, e ao lado selecione ‘Crédito Presumido Pró-Cargas – 30%’;
 
 
1.5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
 
2 – CONFIGURAÇÃO DO IMPOSTO
2.1 – Acesse o menu ARQUIVOS, clique em IMPOSTOS;
2.2 – No cadastro do imposto ‘1 - ICMS’, clique na guia CRÉDITO PRESUMIDO, e preencha o quadro ICMS DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS PELO CRÉDITO PRESUMIDO, conforme necessidade;
 
 
OBS: A guia CRÉDITO PRESUMIDO ficará habilitada no período igual ou maior a 04/2017.
 
2.3 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
 
3 – CADASTRO DE ACUMULADOR
3.1 – Acesse o menu ARQUIVOS, clique em ACUMULADORES;
3.2 – Verifique se você já possui um acumulador para operação. Caso não, clique no botão [Novo], e cadastre o mesmo;
3.3 – Na guia IMPOSTOS, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado. Caso não, clique no botão [Nova Vigência] e em seguida em [Incluir], e informe o mesmo;
 
 
OBS: Na guia GERAL, no quadro INCIDE SOBRE, selecione as opções de ‘[x] Faturamento’, e ‘[x] Receita Bruta’.
 
3.4 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
 
4 – LANÇAMENTO
4.1 – Acesso o menu MOVIMENTOS, clique em SAÍDAS;
4.2 – Realize o lançamento com o acumulador configurado conforme o item 3;
 
 
OBS: Será calculado crédito presumido de 30% sobre o campo ‘Valor imposto’ da linha do imposto ‘01-ICMS’ lançado em ‘Movimentos/Saídas’, para os CFOP’s dos grupos: 5.350 e 6.350, utilizando as seguintes espécies e modelos:
 
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Modelo 07
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Modelo 08
Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso
Código 8B
Multimodal de Cargas
Código 26
Conhecimento de Transporte Eletrônico-CT-e
Código 57
 
4.3 – Clique no botão [Gravar] para concluir e realize a apuração do período.
 
 
O sistema realiza o seguinte cálculo para o Crédito Presumido Transporte:
 
Débito do ICMS pelas saídas
R$ 1.700,00
(*) Percentual de Crédito Presumido Transportadora
30%
(=) Crédito presumido transporte
R$ 510,00
 
O sistema realiza o seguinte cálculo para a Apuração do Crédito Presumido ou TTD 409, 410 e 411:
 
Valor apurado no imposto 01-ICMS como "Débitos pelas saídas" referente as notas vinculadas ao cálculo do crédito presumido ou TTD 409, 410 e 411
R$ 1.700,00
(+) Valor apurado no imposto 01-ICMS no grupo "Estorno de créditos" referente as notas de Devolução e Retorno de remessa vinculadas ao cálculo do crédito presumido ou TTD 409, 410 e 411
R$ 0,00
(-) Valor apurado no imposto 01-ICMS como "Créditos pelas entradas" referente as notas de Devolução e Retorno de remessa vinculadas ao cálculo do crédito presumido ou TTD 409, 410 e 411
R$ 0,00
(-) Valor apurado no imposto 01-ICMS no grupo "Crédito presumido" referente as notas vinculadas ao cálculo do crédito presumido ou;
R$ 510,00
(-) Valor apurado no imposto 01-ICMS no grupo "Crédito presumido" ou "Estorno de débitos", conforme configuração efetuada no parâmetros para o cálculo do TTD 409, 410 e 411. Deve ser considerado o valor do crédito presumido ou do estorno de débito e também seus adicionais calculado para as notas que possuem o imposto 145.
R$ 0,00
(=) ICMS devido nas Operações e Prestações beneficiadas pelo Crédito Presumido
R$ 1.190,00
 
OBS: Essa consideração será realizada no período igual ou maior a 04/2017.
 
 
5 – LANÇAMENTO DCIP
5.1 – Acesse o menu MOVIMENTOS, submenu OUTROS, submenu DCIP, clique em CRÉDITO PRESUMIDO;
5.2 – Clique no botão [Inserir];
5.3 – No campo VALOR APROVEITADO, o sistema irá demonstrar o valor automaticamente referente ao crédito presumido calculado na apuração;
5.4 – No quadro PROCESSOS, informe o número da DCIP e a descrição do crédito;
 
 
5.5 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
 
6 – DIME
6.1 – Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu INFORMATIVOS, submenu ESTADUAIS, clique em DIME;
6.2 – Informe o período em questão, e demais campos conforme necessidade;
6.3 – Clique no botão [OK] para gerar o arquivo.
 
 
 
 
7 – SPED FISCAL
7.1 – Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu INFORMATIVOS, submenu FEDERAIS, clique em SPED FISCAL;
7.2 – Informe o período em questão, e demais campos conforme necessidade;
7.3 – Clique no botão [OK] para gerar o arquivo.
 
 
 

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