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Lei nº 15.270/2025 aprovada no dia 26/11/2025, alterou o cálculo do IRRF para pagamentos efetuados a partir de janeiro de 2026 e aplica-se para todos os colaboradores (empregados, contribuintes, autônomos, etc), porém
NÃO HOUVE NENHUMA ALTERAÇÃO DA TABELA DO IRRF apenas o cálculo, conforme detalhado abaixo:
• Rendimentos Tributáveis até R$ 5.000,00
Isento de IRRF.
Exemplo
• Opção IRRF Favorável ao colaborador
Rendimentos tributáveis:
Salário: R$ 2.500,00
Horas extras: R$ 382,31
Reflexo horas extras: R$ 73,52
Insalubridade: R$ 303,60
Total de rendimentos tributáveis: R$ 3.259,43
Cálculo do IRRF:
Total de rendimentos: R$ 3.259,43
(-) Desconto simplificado: R$ 607,20
(=) Base de cálculo: R$ 2.652,23
Aplicando a alíquota de 7,5%:
R$ 2.652,23 x 7,5% = R$ 198,92
R$ 198,92 - R$ 182,16 = R$ 16,76
Como os rendimentos são inferiores a R$ 5.000,00, aplica-se a redução de R$ 312,89:
R$ 16,76 - R$ 312,89 = R$ 0,00
Valor de IRRF: R$ 0,00
• Rendimentos Tributáveis de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00
Para rendimentos tributáveis nessa faixa, o cálculo do IRRF é realizado da seguinte forma:
1. Primeiro, calcula-se o IRRF normalmente, aplicando a tabela progressiva mensal vigente sobre o rendimento tributável.
2. Depois, sobre o valor de IRRF encontrado, aplica-se uma redução adicional, calculada pela seguinte fórmula:
Redução = R$ 978,62 - (0,133145 x rendimento tributável sujeito à incidência mensal)
Como funciona essa fórmula:
• R$ 978,62 é um valor fixo;
• 0,133145 também é um fator fixo;
• Esse fator deve ser multiplicado pelo valor do rendimento tributável sujeito à incidência mensal;
• O resultado dessa multiplicação deve ser subtraído de R$ 978,62;
• O valor encontrado será a redução a ser aplicada sobre o IRRF calculado inicialmente. O resultado será o valor efetivo de IRRF a ser descontado.
Exemplo
• Opção IRRF Favorável ao colaborador
Rendimentos tributáveis:
Salário: R$ 6.800,00
Total de rendimentos tributáveis: R$ 6.800,00
Cálculo do IRRF:
Total de rendimentos: R$ 6.800,00
(-) INSS: R$ 761,58
(=) Base de cálculo: R$ 6.038,42
Aplicando a alíquota de 27,5%:
R$ 6.038,42 x 27,5% = R$ 1.660,57
R$ 1.660,57 - R$ 908,73 = R$ 751,84
Como os rendimentos estão entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, aplica-se a redução:
R$ 978,62 - (0,133145 x R$ 6.800,00) = R$ 73,23
Valor final do IRRF:
R$ 751,84 - R$ 73,23 = R$ 678,61
Valor de IRRF: R$ 678,61
• Rendimentos Tributáveis acima de R$ 7.350,01
O cálculo do IRRF segue a tabela progressiva do IRRF normalmente.
Exemplo
• Opção IRRF Favorável ao colaborador
Rendimentos tributáveis:
Salário: R$ 7.900,00
Total de rendimentos tributáveis: R$ 7.900,00
Cálculo do IRRF:
Total de rendimentos: R$ 7.900,00
(-) INSS: R$ 915,58
(=) Base de cálculo: R$ 6.984,42
Aplicando a alíquota de 27,5%:
R$ 6.984,42 x 27,5% = R$ 1.920,72
R$ 1.920,72 - R$ 908,73 = R$ 1.011,99
Como os rendimentos são superiores a R$ 7.350,00, não há redução adicional.
Valor de IRRF: R$ 1.011,99
Informações Complementares
• Se houver colaboradores com pensão alimentícia com dedução de IRRF, é necessário ajustar a fórmula da rubrica da pensão para considerar o novo cálculo do imposto. Assim, a pensão e o IRRF serão calculados corretamente.
Clique aqui para ver a dica com a nova fórmula;
• Se o colaborador tiver rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 e ainda assim houver desconto de IRRF, verifique no cadastro em Profissionais > Geral > Outros Dados a opção do quadro Opção para cálculo da dedução do IRRF. Se estiver marcada Deduções Legais, altere para Dedução Favorável ao colaborador, salve e recalcule a folha;
• Folhas mensais e rescisões com pagamento em 2026, calculadas antes da alteração no sistema, devem ser recalculadas. Para férias, não é necessário recalcular, pois a folha mensal de janeiro/2026 já apresentará os valores corretos.