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Lei nº 15.270/2025 aprovada no dia 26/11/2025, alterou o cálculo do IRRF para
pagamentos efetuados a partir de janeiro de 2026, porém
NÃO HOUVE NENHUMA ALTERAÇÃO DA TABELA DO IRRF apenas o cálculo, conforme detalhado abaixo:
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Rendimentos Tributáveis (antes da dedução legal ou simplificada)
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Cálculo do IRRF |
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Até R$ 5.000,00 |
Isento
(Redução de até 312,89, onde o imposto devido será zero)
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De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00
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Nova Fórmula para encontrar desconto
R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
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Acima de R$ 7.350,01 |
Aplicar a tabela progressiva do IRRF normalmente
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O sistema Domínio já está pronto para esse novo cálculo a partir da versão 10.5A-11 atualização 08, portanto, mantenha seu sistema sempre atualizado.
Informações Complementares
• Se você possui colaboradores com pensão alimentícia com dedução do imposto de renda, é necessário alterar a fórmula da rubrica de pensão, para considerar o novo cálculo do IRRF e assim a pensão e o IRRF serão calculados corretamente.
Clique aqui e veja a dica com a nova fórmula da pensão com IRRF.
• Caso o colaborador possua rendimentos tributáveis igual ou inferior a R$ 5.000,00 e ainda assim estiver sendo calculado IRRF na folha, isso ocorre porque no cadastro do colaborador, na guia Profissionais > Geral > Outros Dados, no quadro Opção para cálculo da dedução do IRRF, está selecionada a opção 'Deduções Legais'. Para que não haja o desconto, selecione a opção 'Dedução Favorável ao colaborador', Grave e recalcule a folha.
• Para as folhas mensais e rescisões com pagamento em 2026 que tiverem sido calculadas antes da alteração no sistema, será necessário recalculá-las. Já no caso do cálculo de férias, não é necessário recalcular, pois os ajustes serão realizados no cálculo da folha mensal de janeiro de 2026.
Veja alguns exemplos:
Exemplo 1 - Rendimentos Tributáveis inferiores à R$ 5.000,00
(+) Salário: 2.500,00
(+) Horas Extras: 382,31
(+) Reflexo Horas Extras: 73,52
(+) Insalubridade: 303,60
INSS: 284,53
Desconto Simplificado: 607,20
• Opção IRRF Favorável ao colaborador
Total de Rendimentos Tributáveis: R$ 3.259,43
R$ 3.259,43 - 607,20 = 2.652,23
(R$ 2.652,23 * 7,5%) - 182,16 = 16,76
R$ 16,76 - 312,89 (valor dedução previsto lei) =
Valor IRRF: 0,00
Exemplo 2 - Rendimentos Tributáveis entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
(+) Salário: 6.800,00
INSS: 761,58
Desconto Simplificado: 607,20
• Opção IRRF Favorável ao colaborador
Total de Rendimentos Tributáveis: R$ 6.800,00
R$ 6.800,00 - 761,58 = 6.038,42
(R$ 6.038,42 * 27,5%) - 908,73 = 751,84
978,62 - (0,133145 x 6.800,00) = 73,23 (valor redução)
R$ 751,84 - 73,23 =
Valor IRRF: 678,61
Exemplo 3 - Rendimentos Tributáveis acima de R$ 7.350,01
(+) Salário: 7.900,00
INSS: 915,58
Desconto Simplificado: 607,20
• Opção IRRF Favorável ao colaborador
Total de Rendimentos Tributáveis: R$ 7.900,00
R$ 7.900,00 - 915,58 = 6.984,42
(R$ 6.984,42 * 27,5%) - 908,73 =
Valor IRRF: 1.011,99