RJ FECP - Como gerar e em qual campo será demonstrado o Imposto '56-FECOP-ICMS ST OP.Internas' no livro de apuração do ICMS?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Nesta solução será possível avaliar em qual campo será demonstrado o Imposto '56-FECOP-ICMS ST OP.Internas' no livro de apuração do ICMS.
 
– Para que seja gerado os valores referente ao Imposto "56-FECOP-ICMS ST OP.Internas" deve ser efetuado a configuração informando o imposto nos PARAMETROS e nos ACUMULADORES utilizados nos lançamentos;
 
OBS: Caso tenha dúvidas sobre como configurar o imposto "56-FECOP-ICMS ST OP.Internas" acesse as soluções no tópico Soluções Relacionadas.
 
– Após efetuados todos os lançamentos acesse o menu MOVIMENTOS e efetue a APURAÇÃO do período;
– Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu LIVROS e clique em LIVROS FISCAIS;
– Na guia GERAL, no quadro EMITIR selecione a opção “[x] Registros de ICMS” e preencha os demais quadros;
– Na guia ICMS preencha os quadros “Livro”, “Termos”, “Modelo” e “Opção” como também os botões [Informativos] e [Observações] e clique no botão [OK];
 
  • Quando estiver selecionada a opção "[x] Emitir resumo de Substituição Tributária" no relatório "Resumo de Substituição Tributária" deve constar o valor do imposto "56-FECOP-ICMS ST OP.Internas" que foi utilizado na apuração do Imposto "9-SUBTRI" como outras deduções e deverá ser gerado no campo "012 - Deduções do quadro Apuração do Saldo", ou seja, da mesma forma que é gerado o valor de outras deduções através de ajuste com detalhamento S140010, o valor desta dedução não deve ser deduzida no campo “011-Saldo devedor”, deve ser deduzida apenas no campo “013-Imposto a Recolher”.
– O saldo devedor do imposto "56-FECOP-ICMS ST OP.Internas" deve aparecer no quadro informações complementares, buscando para o campo número o código de recolhimento do imposto, para o campo data o vencimento do imposto e para o campo valor o saldo devedor do imposto;
– Observe as informações geradas.
 

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