Exclusiva do Rio de Janeiro.
O '56-FECOP-SI' é o adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), aplicado em operações com Substituição Tributária. O cálculo de 2% sobre essas operações pode ser feito '
Por nota' ou do tipo '
Calculado', abaixo será demonstrado os passos do cálculo quando for lançado por nota:
Inicialmente, cadastre uma vigência nos Parâmetros informando os impostos '56-FECOP-SI' '55-FECOP-N', '9-SUBTRI' e/ou '31-ST/AT' conforme abaixo:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o início do cálculo do imposto;
2. Na guia Geral > Impostos, inclua os impostos '56-FECOP-SI', '55-FECOP-N', '9-SUBTRI' e/ou '31-ST/AT';
3. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Impostos
No cadastro do imposto você define a forma que este imposto será demonstrado nos lançamentos e cálculo, por isso, acesse o imposto '56-FECOP-ICMS ST OP. Internas' e selecione a opção 'Lançado por nota':
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos e insira uma vigência igual aos Parâmetros;
2. Localize o imposto '56-FECOP-ICMS ST OP.Internas';
3. Na guia Impostos, quadro Dados, no campo Tipo, selecione a opção 'Lançado por nota';
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Acumuladores
Para o correto cálculo, é necessário que você cadastre acumuladores de saídas com os impostos '56-FECOP-SI', '55-FECOP-N' e '9-SUBTRI'. Para acumuladores de entradas, informe os impostos '56-FECOP-SI', '55-FECOP-N' e '31- ICMS ST/AT'. Siga os passos para configurar:
• Acumulador de Venda:
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e crie um acumulador para vendas;
2. Na guia Geral, quadro Incide sobre, selecione '[x] Faturamento' e '[x] Receita Bruta';
3. Na guia Impostos, informe os impostos '56-FECOP-SI', '55-FECOP-N' e '9-SUBTRI';
4. Informe o 'Percentual B.C.' para esses impostos, e se necessário, para o '9-SUBTRI', configure o botão '[...]' da coluna Definições, onde é possível, por exemplo, informar o MVA;
5. Clique no botão [Gravar] para concluir o cadastro deste acumulador;
• Acumulador de Compra:
1. Clique em [Novo] e cadastre um acumulador de compra de mercadorias;
2. Na guia Impostos, informe os impostos '56-FECOP-SI', '55-FECOP-N' e '31-ICMS ST/AT';
3. Você também pode configurar o 'Percentual B.C.' para esses impostos, e se necessário, para o '31-ICMS ST/AT', no botão '[...]' da coluna Definições, informe o MVA;
4. Clique no botão [Gravar] para concluir o cadastro deste acumulador.
• Acumulador de devolução de venda:
Nas operações de saída (vendas), o imposto '56' é calculado e recolhido normalmente. No entanto, nas devoluções de venda, o sistema não realiza a dedução do valor do imposto 56' no próprio imposto, pois o SPED Fiscal dispõe de códigos e procedimento apenas para a escrituração do débito de FECP, sem tratamento equivalente para devoluções.
Dessa forma, nas devoluções de vendas em que houve recolhimento de ICMS-ST + FECP, o lançamento da devolução deve ser efetuado sem o destaque do imposto '56', adicionando-se, na alíquota do imposto '9-SUBTRI' do acumulador de devolução, o percentual correspondente ao FECP. Com isso, o crédito é aproveitado diretamente na apuração da SUBTRI, evitando a geração de crédito na apuração do FECP e a posterior transferência da diferença entre débito e crédito de FECP para a SUBTRI.
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Localize o acumulador utilizado para o lançamento das devoluções de venda;
3. Na guia Impostos, localize o imposto '9-SUBTRI' e acesse suas configurações;
4. Na guia MVA, campo Alíquota, some o percentual correspondente ao FECP ao percentual já informado para o imposto. Por exemplo: se a alíquota do ICMS-ST é de 18% e o percentual do FECP é de 2%, informe 20%;
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Lançamentos
Realize os lançamentos através do menu Movimentos > Entradas ou Saídas conforme acumulador configurado ou realize a importação das notas, desde que as tags <vBCFCP>, <pFCP> e <vFCP> estejam presentes no arquivo. Avalie que será criada uma linha para o imposto '56-FECOP-SI':
Nota Fiscal de Saída:
Para consultar os valores gerados através da memória de cálculo, clique sobre o botão

:
Nota Fiscal de Entrada:
Para consultar os valores gerados através da memória de cálculo, clique sobre o botão

:
Para o cálculo, o sistema considera:
• Como base de cálculo para o imposto '56-FECOP SI', a mesma base de cálculo dos impostos '09-SUBTRI' e '31-ICMS ST/AT';
• Quando não houver valor de ICMS (base zerada ou sem linha do imposto 1-ICMS), o imposto '55-FECOP-N' será considerado com valor R$ 0,00. Mas a base de cálculo do 55-FECOP-N para fins de fórmula será equivalente à base de cálculo do ICMS (Valor dos Produtos + Frete + Seguro + Despesas Acessórias – Descontos + Pedágio).
Apuração
Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período. Para o imposto '56-FECOP SI', será gerados os valores conforme cada tipo de lançamento:
Demonstrativos
Acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativos e selecione o imposto '56-FECOP SI'. Confira as informações geradas no relatório:
SPED Fiscal
Emita o arquivo em Relatórios > Informativos > Federais > SPED Fiscal. No aquivo serão gerados os seguinte registros:
• 0460 - Tabela de observações;
• C195 - Observações do lançamento fiscal (Código 01, 1B E 55)
• C197 - Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal;
• E210 - Apuração do ICMS - Substituição Tributária
• E250 - Obrigações do ICMS a Recolher - Substituição Tributária, gerar no Registro o valor a recolher do imposto 56-FECOP-ICMS ST OP.Internas