RJ - Como calcular '56-FECOP-ICMS ST OP.Internas' com tipo 'Calculado'?

Exclusiva do Rio de Janeiro.
 
O '56-FECOP-SI' é o adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), aplicado em operações com Substituição Tributária. O cálculo de 2% sobre essas operações pode ser feito 'Por nota' ou do tipo 'Calculado', abaixo será demonstrado os passos do cálculo quando for do tipo 'Calculado':
 
Inicialmente, cadastre uma vigência nos Parâmetros informando os impostos '56-FECOP-SI' '55-FECOP-N', '9-SUBTRI' e/ou '31-ST/AT' conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o início do cálculo do imposto; 
2. Na guia Geral > Impostos, inclua os impostos '56-FECOP-SI', '55-FECOP-N', '9-SUBTRI' e/ou '31-ST/AT';
3. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Impostos
No cadastro do imposto você define a forma que este imposto será demonstrado nos lançamentos e cálculo, neste exemplo, localize o imposto '56-FECOP-ICMS ST OP. Internas' e selecione a opção 'Calculado':
 
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos e insira uma vigência igual aos Parâmetros;
2. Localize o imposto '56-FECOP-ICMS ST OP.Internas';
3. Na guia Impostos, quadro Dados, no campo Tipo, selecione a opção 'Calculado';
 
 
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumuladores
Para o correto cálculo, é necessário que você cadastre acumuladores de saídas com os impostos '56-FECOP-SI', '55-FECOP-N' e '9-SUBTRI'. Para acumuladores de entradas, informe os impostos '56-FECOP-SI', '55-FECOP-N' e '31- ICMS ST/AT'. Siga os passos para configurar:
 
• Acumulador de Venda:
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e crie um acumulador para vendas;
2. Na guia Geral, quadro Incide sobre, selecione '[x] Faturamento' e '[x] Receita Bruta';
3. Na guia Impostos, informe os impostos '56-FECOP-SI', '55-FECOP-N' e '9-SUBTRI';
4. Informe o 'Percentual B.C.' para esses impostos, e se necessário, para o '9-SUBTRI', configure o botão '[...]' da coluna Definições, onde é possível, por exemplo, informar o MVA;
 
 
5. Clique no botão [Gravar] para concluir o cadastro deste acumulador.
 
• Acumulador de Compra:
1. Clique em [Novo] e cadastre um acumulador de compra de mercadorias;
2. Na guia Impostos, informe os impostos '56-FECOP-SI', '55-FECOP-N' e '31-ICMS ST/AT';
3. Você também pode configurar o 'Percentual B.C.' para esses impostos, e se necessário, para o '31-ICMS ST/AT', no botão '[...]' da coluna Definições, informe o MVA;
 
 
4. Clique no botão [Gravar] para concluir o cadastro deste acumulador.
 
• Acumulador de devolução de venda:
Nas operações de saída (vendas), o imposto '56' é calculado e recolhido normalmente. No entanto, nas devoluções de venda, o sistema não realiza a dedução do valor do imposto 56' no próprio imposto, pois o SPED Fiscal dispõe de códigos e procedimento apenas para a escrituração do débito de FECP, sem tratamento equivalente para devoluções.

Dessa forma, nas devoluções de vendas em que houve recolhimento de ICMS-ST + FECP, o lançamento da devolução deve ser efetuado sem o destaque do imposto '56', adicionando-se, na alíquota do imposto '9-SUBTRI' do acumulador de devolução, o percentual correspondente ao FECP. Com isso, o crédito é aproveitado diretamente na apuração da SUBTRI, evitando a geração de crédito na apuração do FECP e a posterior transferência da diferença entre débito e crédito de FECP para a SUBTRI.

1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Localize o acumulador utilizado para o lançamento das devoluções de venda;
3. Na guia Impostos, localize o imposto '9-SUBTRI' e acesse suas configurações;
4. Na guia MVA, campo Alíquota, some o percentual correspondente ao FECP ao percentual já informado para o imposto. Por exemplo: se a alíquota do ICMS-ST é de 18% e o percentual do FECP é de 2%, informe 20%;
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamentos
Realize os lançamentos através do menu Movimentos > Entradas ou Saídas conforme acumulador configurado ou realize a importação das notas, desde que as tags <vBCFCP>, <pFCP>  e <vFCP> estejam presentes no arquivo.
 
Quando a forma de calcular o imposto nos lançamentos for do tipo 'Calculado', as informações não são geradas em campos específicos da nota, o sistema faz um cálculo interno conforme você confere abaixo:
 
Nota de Saída:
 
 
Para chegar ao valor de FECOP SI, o sistema considera como base de cálculo, a mesma base do imposto '09-SUBTRI' e com isso realiza o seguinte cálculo:
 
• Valor imposto: [(Base de Cálculo do imposto 56-FECOP-SI * Alíquota do imposto 56-FECOP-SI) - (Base de Cálculo do imposto 55-FECOP-N * Alíquota do imposto 55-FECOP-N)
• Valor imposto: [(R$ 3.529,50 * 2,00%) - (R$ 3.529,50 * 2,00%)]
• Valor imposto: (R$ 70,59) - (R$ 47,06) 
• Valor imposto: R$ 23,53
 
• Nota de Entrada:
 
 
Para chegar ao valor de FECOP SI, o sistema considera como base de cálculo, a mesma base do imposto '31-ICMS ST/AT' e com isso realiza o seguinte cálculo:
 
• Valor imposto: [(Base de Cálculo do imposto 56-FECOP-SI * Alíquota do imposto 56-FECOP-SI) - (Base de Cálculo do imposto 55-FECOP-N * Alíquota do imposto 55-FECOP-N)
• Valor imposto: [(R$ 261,87 * 2,00%) - (R$ 261,87 * 2,00%)]
• Valor imposto: (R$ 5,24) - (R$ 2,86) 
• Valor imposto: R$ 2,38
 
OBS: Quando não houver valor de ICMS (base zerada ou sem linha do imposto 1-ICMS), o imposto '55-FECOP-N' será considerado com valor R$ 0,00. Mas a base de cálculo do 55-FECOP-N para fins de fórmula será equivalente à base de cálculo do ICMS (Valor dos Produtos + Frete + Seguro + Despesas Acessórias – Descontos + Pedágio).
 
Apuração
Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período. Para o imposto '56-FECOP SI', será gerados os valores somados dos lançamentos:
 
 
Demonstrativos
Acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativos e selecione o imposto '56-FECOP SI'. Confira as informações geradas no relatório:
 
 
SPED Fiscal
Emita o arquivo em Relatórios > Informativos > Federais > SPED Fiscal. No aquivo serão gerados os seguinte registros:
 
• 0460 - Tabela de observações;
• C195 - Observações do lançamento fiscal (Código 01, 1B E 55)
• C197 - Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal;
• E210 - Apuração do ICMS - Substituição Tributária
• E250 - Obrigações do ICMS a Recolher - Substituição Tributária, gerar no Registro o valor a recolher do imposto 56-FECOP-ICMS ST OP.Internas
 
|0400|35|COMPRA DE MERCADORIA|
|0450|1|Valor total do FCP R$ 3,30; Valor total do FCP retido por ST R$ 1,14|
|0460|1|ICMS-ST devido pelo responsável solidário nas operações internas e interestaduais - Com convênio/protocolo de ICMS|
|0990|12|
|B001|1|
|B990|2|
|C001|0|
|C100|0|1|FOR000000008|55|00|002|415259|33260122130000000102550020004152590000000008|20012026|20012026|174,58
|2|0,00|0,00|143,10|0|0,00|0,00|0,00|143,10|8,59|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|
|C170|1|23142-2||6,0000|1|143,10|0,00|0|200|1403|35|143,10|6,00|8,58|0,00|0,00|0,00||||0,00|0,00|0,00||0,00|0,0000|0,000|0,0000
|0,00||0,00|0,0000|0,000|0,0000|0,00||0,00|
|C190|200|1403|6,00|143,10|143,10|8,58|0,00|0,00|0,00|0,00||
|C195|1||
|C197|RJ71100001||23142-2|261,87|20,00|43,79|0,00|
|C100|1|0|CLI000000005|55|00|001|317040|33260112090769000100000010003170400000000009|10012026|10012026|2588,30|0
|0,00|0,00|2353,00|0|0,00|0,00|0,00|2353,00|470,60|3529,50|235,30|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|
|C110|1||
|C190|070|5403|20,00|2588,30|2353,00|470,60|3529,50|235,30|38,02|0,00||
|C990|10|
|D001|1|
|D990|2|
|E001|0|
|E100|01012026|31012026|
|E110|470,60|0,00|0,00|0,00|8,59|0,00|400,01|0,00|0,00|62,00|44,20|17,80|0,00|44,20|
|E111|RJ028001|RJ805443|400,01|
|E111|RJ040010||44,20|
|E111|RJ050008||44,20|
|E115|RJ805443|0,00||
|E116|000|17,80|10022026|1449|||||012026|
|E116|006|44,20|16022026|5410|||||012026|
|E200|RJ|01012026|31012026|
|E210|1|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|235,30|0,00|0,00|235,30|23,53|211,77|0,00|69,70|
|E220|RJ140001||23,53|
|E220|RJ150011||25,91|
|E250|001|43,79|10022026|1473|||||012026|
|E250|002|211,77|10022026|1473|||||012026|
|E250|006|25,91|10022026|5415|||||012026|
|E990|17|

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