Novidades DCTFWeb 2025 (MIT)

IN RFB Nº 2.237/2024 unificou a DCTF Mensal (PGD) com a DCTFWeb através do novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Para essa integração, diversas alterações foram realizadas na DCTFWeb. Confira as mudanças abaixo:
 
1. Novo Prazo DCTFWeb
• A IN RFB Nº 2.248/2025 alterou o prazo do MIT e DCTFWeb para o último dia útil do mês subsequente.
• De forma excepcional, a transmissão do MIT e DCTFWeb da competência 01/2025, foi prorrogada para 31/03/2025, o último dia útil de Março/2025.
• O eSocial e EFD REINF não sofreram nenhuma mudança, ou seja, continuam com o prazo até o 15º dia do mês subsequente.
 
2. Novos Tributos na DCTFWeb
Agora, além das contribuições previdenciárias e retenções federais enviadas pelo eSocial e EFD REINF, a DCTFWeb terá todos os tributos federais que eram enviadas na DCTF Mensal (PGD), dentre eles: IRPJCSLLPISCOFINSIPIRET, etc...
 
3. Vencimento/Recolhimento dos Tributos
Os prazos de vencimento dos tributos permanecem inalterados. Assim, dentro de uma mesma DCTFWeb, podemos ter impostos com vencimentos em dias diferentes, como 20, 25 e 30. Portanto, será possível emitir o DARF DCTFWeb antes do fechamento/transmissão da DCTFWeb.
 
4. Extinção DCTF Mensal (PGD)
A DCTF Mensal (PGD) será extinta a partir do período de apuração de janeiro de 2025, ou seja, a DCTF Mensal (PGD) dos períodos de apuração de novembro e dezembro de 2024 ainda precisam ser enviadas, seguindo o seguinte calendário:
 
 
5. Forma de Apresentação do MIT
• O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) estará disponível na DCTFWeb. O usuário poderá escolher entre preencher manualmente as informações dos tributos no site ou importar um arquivo com as informações para agilizar o processo;
• Na Soluções Domínio da Thomson Reuters, estamos trabalhando para criar o arquivo conforme o layout do MIT, facilitando assim a importação e o preenchimento;
• O MIT não possui um WebService semelhante ao eSocial e EFD REINF. O envio das informações deve ser realizado através de preenchimento manual ou importação de arquivo externo.
 
Você também pode conferir o documento disponibilizado pela Receita Federal, clicando aqui!

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