Para configurar o ICMS DIFAL Não Contribuinte que é utilizado nas operações de vendas interestaduais, siga os passos:
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o inicio do cálculo do imposto na empresa;
2 - Na guia Geral > Impostos, inclua os impostos '01- ICMS', '145-DIFAL NC' e '146-FCP';
3 - Clique em [Gravar] para concluir.
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o imposto '145-DIFAL NC';
2 - Na guia Recolhimento, no quadro Dados do recolhimento, na linha da UF da empresa, indique na coluna Recolhimento UF de origem, a forma de recolhimento do imposto, para esse exemplo será a opção ‘Junto com o ICMS Normal’;
3 - Na coluna Periodicidade, você pode indicar se os lançamentos serão considerados de forma Mensal ou Por nota;
4 - Para configurar a contabilização do imposto, arraste a barra de rolagem na linha da UF Favorecida e clique sobre o botão '[...]' da coluna Contabilidade;
OBS: Com a opção '[ ] Gera lançamentos contábeis por nota' desmarcada, a contabilização será feita via Integração Contábil.
6 - A opção '[x] Empresa optante pelo Simples Nacional - Calcular Diferencial de Alíquota para UF de origem' ficará habilitada apenas para empresas do Simples Nacional, e serve para habilitar o campo Origem nos lançamentos.
7 - Clique em [Gravar] para concluir.
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e cadastre um acumulador para a operação de vendas;
2 - Na guia Geral, selecione '[x] Faturamento' e '[x] Receita Bruta';
3 - Na guia Impostos, inclua os impostos '01- ICMS', '145-DIFAL NC' e '146-FCP';
4- Clique em [Gravar] para concluir.
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e cadastre um acumulador para a devolução de vendas;
2 - Na guia Geral, selecione '[x] Faturamento', '[x] Receita Bruta' e '[x] Devolução';
3 - Na guia Impostos, inclua os impostos '01- ICMS', '145-DIFAL NC' e '146-FCP';
4- Clique em [Gravar] para concluir.
As espécies a serem informadas para que possa ser informado na guia Estoque, o campo ICMS DIFAL, deve ser a ‘Nota Fiscal Eletrônica ou Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, ambas com código 55’.
1 - Acesse o menu Movimento > Saídas e realize o lançamento da nota, com o acumulador criado para vendas;
2 - Preencha guia Estoque e a guia ICMS com as informações do DIFAL Não Contribuinte;
Você pode clicar sobre o ícone de memória de cálculo e conferir como o sistema chega aos valores.
3- Clique em [Gravar] para concluir.
4 - Para esse exemplo, vamos lançar mais uma nota:
1 - Acesse o menu Movimento > Entradas e realize o lançamento da nota, com o acumulador criado para devolução de vendas;
2 - Preencha guia Estoque e a guia ICMS com as informações do DIFAL Não Contribuinte;
3- Clique em [Gravar] para concluir.
1 - Acesse o menu Movimento > Apuração e realize a apuração do período;
Para os estados de 'CE', 'MG', 'GO', 'RS', 'RN', 'SP', 'SC', 'BA', 'PB', quando 'Saldo credor anterior + Total de créditos' for maior que o valor do campo 'Total de débitos', apuração de comportará da seguinte forma:
• O valor do saldo credor será gerado no campo 'Transf. saldo credor ICMS DIFAL UF origem para apuração no ICMS próprio" na tela de apuração do imposto '145-ICMS DIFAL - Não Contribuinte';
• O valor do campo mencionado será apresentado no 'Saldo credor ICMS Diferencial de Alíquota a não Contribuinte - UF origem' na tela de apuração do imposto '01-ICMS'.
Para os demais estados, o valor do campo 'Transf. crédito ICMS DIFAL UF origem para apuração no ICMS próprio' será gerado no campo 'Devolução ICMS Diferencial de Alíquota a não Contribuinte - UF origem' na tela de apuração do imposto '01-ICMS'.
Outra situação que pode ocorrer é quando ocorre lançamentos para Cliente da mesma UF da Empresa com as informações de ICMS DIFAL NC, lembrando que para este imposto, a operação deve ser interestadual. Quando essa situação ocorrer será gerada a linha:
• 'Saldo Devedor ICMS Diferencial de alíquota a não contribuinte - UF origem';
Para ajuste, apenas indique um cliente que seja de outra UF ou avalie se o Acumulador deve possuir ICMS DIFAL NC.
Caso essa opção estiver marcada no cadastro do imposto, o sistema se comportará da seguinte forma:
Quando a UF Favorecida não é a mesma da empresa (UF Destino):
• Será gerado o campo 'Créditos pelas devoluções de vendas ICMS diferencial de alíq. UF destino' na tela de apuração,
• O valor será a soma do campo 'Valor UF destino' da guia ICMS dos lançamentos das notas de devolução com fornecedor que seja da mesma UF Favorecida.
Quando a UF Favorecida é a mesma da empresa (UF Origem):
• Será gerado o campo 'Créditos pelas devoluções de vendas ICMS diferencial de alíq. UF origem' na tela de apuração,
• O valor será a soma do campo 'Valor UF origem' da guia ICMS dos lançamentos de todas as notas de devolução consideradas no cálculo do imposto, independente da UF do fornecedor.
Lembrando que as devoluções mencionada somente serão apresentadas quando a periodicidade para UF for Mensal.
Caso a opção 'Nas devoluções não inverter o percentual da partilha da UF origem e UF destino' estiver desmarcada no cadastro do imposto, apenas será invertida a questão da busca de valores conforme mencionada acima.
• RS - Para a GIA RS será gerado as informações como Outros Débitos no quadro A, no SPED Fiscal no Registro E111;
• RJ - Para esse estado, quando a guia de Recolhimento do Imposto ser gerado separado, na GIA RJ será gerado as informações no grupo Outros ICMS Devidos com o código 0350014, no SPED Fiscal será gerado no Registro E111;
• SP - Na Nova GIA será gerado as informações no relatório no código 002 - Outros Débitos, no SPED Fiscal será gerado no Registro E111 com o código SP000287.