Como considerar data do aviso prévio na contagem dos dias?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para iniciar contagem dos dias do aviso prévio de rescisão na data do aviso, conforme Convenção Coletiva. Por exemplo, um aviso realizado na data de 15/05/2026, iniciar a contagem na mesma data de 15/05/2026, ao invés de iniciar no dia seguinte à data do aviso, siga os passos:
 
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados > Convenções Coletivas, na guia Cálculos > Aviso Prévio > Geral;
2. Selecione a opção '[x] Iniciar a contagem do aviso prévio a partir da data de início estabelecida';
3. Clique em [Gravar] e cadastre o aviso.

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