Como não considerar dias afastados no acréscimo do Aviso Prévio - Lei 12.506/2011?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para dilatar contagem do acréscimo de 3 dias por ano, conforme a Lei 12.506/2011 referente ao Aviso Prévio, considerando os dias de afastamento do colaborador, siga os passos abaixo:
 
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Nas guias Geral > Personaliza > Aviso Prévio - Lei 12.506/2011;
3 - Selecione a opção '[x] Considerar os dias afastados para dilatar a contagem do acréscimo do Aviso Prévio - Lei 12.506/2011' e clique no botão [...] Reticências e selecione os afastamentos que devem ser considerados para dilatar a contagem do acréscimo;
4 - Após clique em [Fechar] e [Gravar];
5 - Em seguida, acesse o menu Processos > Rescisões > Aviso Prévio > Individual e realize o cadastro do aviso.
 
Exemplo:
• Empregada Maria admitida em 02/07/2019, e afastada por licença maternidade em 04/09/2023 (120 dias) com retorno em 02/01/2024;
• Aviso prévio em 22/08/2024, contagem dos dias de aviso:
• 02/07/2019 - 01/07/2020 = 3 dias;
• 02/07/2020 - 01/07/2021 = 3 dias, acumulando 6 dias;
• 02/07/2021 - 01/07/2022 = 3 dias, acumulando 9 dias;
• 02/07/2022 - 01/07/2023 = 3 dias, acumulando 12 dias;
• 02/07/2023 - 01/07/2024 = visto que teve um afastamento de 120 dias e dilatando para a contagem dos dias de acréscimo do aviso prévio lei 12.506/2011, não terá direito;
• Desta forma, na tela do aviso prévio será demonstrado no campo 'Dias de aviso indenizado' o acumulado de 42 dias.

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