O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS) é um benefício para pessoas jurídicas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) nos setores de semicondutores e displays. O PADIS reduz a zero as alíquotas de PIS, COFINS e IRPJ.
Para enviar o PADIS na DIRBI siga os passos abaixo:
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > DIRBI > Enviar Arquivos;
2 - Informe o campo Mês/Ano com a data da apuração e entrega da DIRBI;
3 - Clique no botão [Outros Dados], e acesse a guia Lalur > IRPJ;
4 - Clique no botão [Importar Lalur] ou preencha os campos da linha PADIS manualmente e clique no botão [OK] para salvar;
5 - No quadro Gerar, selecione primeiramente a opção '[x] Relatório’ para consultar as informações antes do envio;
5 - Clique no botão [OK] para gerar o relatório, onde serão apresentados os seguintes campos:
Para PIS e COFINS, as colunas serão apresentadas com valores na seguinte forma:
• Imposto sem Benefício: Apresenta o valor resultante do cálculo (Base de Cálculo x Alíquota de PIS e COFINS) dos lançamentos com CST '09' e Natureza da Receita '405'. Para chegar à Base de Cálculo, o sistema considera: (VL Produto - Desconto + frete + seguro + despesas acessórias – Exclusões) * Percentual de redução BC;
• Imposto com Benefício: Como o benefício gera a suspensão de PIS e COFINS, este campo será apresentado sem valores;
• Valor Usufruído: Apresenta a diferença entre as colunas Imposto sem Benefício e Imposto com Benefício, sendo o valor que a empresa deixou de recolher no período e o que será transmitido na DIRBI.
Para IRPJ, serão apresentados os valores nas colunas Imposto sem Benefício e Valor Usufruído conforme o valor preenchido no botão [Outros Dados].
6 - Feche o relatório, e no quadro Gerar selecione a opção '[x] Site Receita';
7 - Selecione o certificado digital que será utilizado na transmissão;
8 - Clique no botão [OK] para transmitir a DIRBI.
Informações Complementares
• Entende-se como exclusões para cálculo do Imposto sem Benefício, a opção da empresa de excluir ICMS, ISS, DIFAL NC e/ou FCP da base de cálculo de PIS e COFINS;
• Em caso de instabilidade no site da Receita, a transmissão pode ser feita utilizando a opção
'[x] API DIRBI'.
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• A opção da DIRBI é habilitada apenas na empresa matriz. Se houver mais de uma empresa registrada no mesmo CNPJ, o menu não é habilitado.
• Para empresas no Regime Caixa o valor da coluna Imposto sem Benefício será calculado com base nas parcelas baixadas.