Para configurar o parcelamento do 1/3 de férias para o empregado, conforme Convenção dos Sindicatos dos Municípios afetados por Calamidade Pública decorrente das inundações no cálculo das férias Individual, Em Grupo ou Coletiva. Siga os passos:
Férias Individual
1 - Acesse o menu Processos > Férias > Individual;
2 - Informe o código do Colaborador e clique no botão [Novo];
3 - Na janela Nova Férias, no quadro Opções das férias;
4 - Selecione a opção '[x] Parcelar valor do 1/3 férias', e clique no botão [...] Reticências;
5 - No quadro Configurações, selecione o Tipo da folha para pagamento, em seguida, informe o Número de parcelas e clique em [Gerar Parcelas];
6 - No quadro Parcelas, na coluna Competência para pagamento, informe a competência em cada parcela;
7 - Clique em [Gravar];
8 - Após conclua o cadastro das férias individual e clique em [Calcular].
Férias em Grupo
1 - Acesse o menu Processos > Férias > Em Grupo;
2 - Na janela Férias em Grupo, no quadro Opções das férias;
3 - Selecione a opção '[x] Parcelar valor do 1/3 férias', e clique no botão [...] Reticências;
4 - No quadro Configurações, selecione o Tipo da folha para pagamento, em seguida, informe o Número de parcelas e clique em [Gerar Parcelas];
5 - No quadro Parcelas, na coluna Competência para pagamento, informe a competência em cada parcela;
6 - Clique em [Gravar];
7 - Após conclua o cadastro das férias em grupo e clique em [Gerar].
Férias Coletivas
1 - Acesse o menu Processos > Férias > Coletivas;
2 - Na janela Férias Coletivas, no quadro Opções das férias;
3 - Selecione a opção '[x] Parcelar valor do 1/3 férias', e clique no botão [...] Reticências;
4 - No quadro Configurações, selecione o Tipo da folha para pagamento, em seguida, informe o Número de parcelas e clique em [Gerar Parcelas];
5 - No quadro Parcelas, na coluna Competência para pagamento, informe a competência em cada parcela;
6 - Clique em [Gravar];
7 - Após conclua o cadastro das férias coletivas e clique em [Calcular].
OBS: No cálculo mensal ou complementar (competência do parcelamento), será demonstrado o pagamento do 1/3 das férias parcelado.