O Apoio Financeiro consiste no pagamento de duas parcelas de R$ 1.412,00 cada, pago pela Caixa Econômica Federal por poupança social digital aos empregados, estagiários, aprendizes, empregados domésticos, e pescadores artesanais admitidos até 31/05/2024. E será descontado da folha de pagamento das empresas do RS que, até 12/07/2024, aderiram e declararam redução de faturamento e capacidade operacional devido a eventos climáticos, via Portal Emprega Brasil – Empregador.
Para o desconto do apoio financeiro na folha, primeiro configure o serviço e confirme o cadastro da estabilidade, após calcule a folha mensal ou férias, siga os passos:
Configurar Serviço
1 - Acesse o menu Arquivo > Serviços;
2 - Localize o Serviço e, em seguida, clique no botão [Nova Vigência];
3 - No quadro Vigências, no campo Data informe a vigência inicial do desconto;
4 - Na guia Geral, selecione a opção '[x] Calcular o apoio financeiro na folha de pagamento dos colaboradores, conf. Portaria MTE nº 991/2024', e clique no botão [Gravar];
5 - Na mensagem de atenção, confirme a configuração em [Sim];
6 - No aviso 'Após as competências estipuladas na Portaria MTE nº 991/2024, para que o sistema pare de calcular o apoio financeiro deverá ser criada uma nova vigência no serviço com a referida opção desmarcada', clique em [Ok];
7 - E na mensagem de atenção, clique em [Sim] para cadastrar automaticamente a estabilidade de 120 dias para os Empregados e Estagiários vinculados a este Serviço.
Cálcular Folha Mensal ou Férias
1 - Calcule a folha mensal ou férias, e será demonstrado o desconto das rubricas:
• Na mensal - '9676 - AJUDA FINANC PORT. MTE Nº 991/24 MENSAL';
• Nas férias - '9677 - AJUDA FINANC PORT. MTE Nº 991/24 FERIAS'.
Visualizar a Estabilidade do Colaborador
1 - Acesse o menu Processos > Estabilidades;
2 - Informe o Empregado e veja que possui cadastrada a estabilidade no motivo '16 - Estabilidade conforme Portaria MTE nº 991/2024'.
Importante!
• Se você criou uma rubrica de desconto do apoio (lançamento manual). Para considerar a estabilidade do colaborador, deve criar a vigência no serviço e selecionar a opção '[x] Calcular o apoio financeiro na folha de pagamento dos colaboradores, conf. Portaria MTE nº 991/2024'. Evite recalcular a folha do período em que a rubrica foi lançada. Se precisar recalcular, exclua o lançamento anterior para evitar duplicidade de desconto;
• Lembre-se que para calcular a folha mensal ou férias sem o desconto do apoio, crie nova vigência no Serviço sem selecionar a opção '[x] Calcular o apoio financeiro na folha de pagamento dos colaboradores, conf. Portaria MTE nº 991/2024'.