Para gerar e importar o arquivo de remunerações para fins rescisórios no Portal do FGTS Digital para um único colaborador, siga os passos abaixo:
Gerar o arquivo no Domínio
Para gerar o arquivo, inclua apenas o período em que a remuneração não foi enviada pelo eSocial. As remunerações já enviadas pelo eSocial podem ser substituídas, o que pode resultar em diferenças.
1. Acesse o menu Relatórios > Outros > FGTS > FGTS Digital – Remunerações para fins rescisórios;
2. É possível gerar o arquivo das seguintes maneiras:
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Por período, onde deve ser preenchido a competência, e clicar no botão [Seleção...] para informar o colaborador; ou
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Por código, onde são geradas de todas as competências presentes no sistema do colaborador informado;
3. No quadro Tipo de emissão, selecione o Tipo de Arquivo e informe a Pasta de destino onde será gerado;
4. Clique em [Ok] para emitir;
Importar no FGTS Digital
Após gerar o arquivo no sistema, proceda com a importação no FGTS Digital.
1. Acesse o menu Remunerações para fins rescisórios > Gestão de histórico de remunerações;
2. Pesquise pelo empregado com remuneração pendente, e clique no ícone de Editar;
3. No campo 'Possui a informação de todas as remunerações?', selecione a opção '[x] Sim, desejo informar as remunerações';
4. No fim da página, clique em [Importar Arquivo], selecione o arquivo (extensão .csv ou .txt) em seu computador e clique no botão [Confirmar].
OBS: Apenas será aceita a importação de remunerações de competências até Fevereiro/2024, ou seja, anteriores ao início do FGTS Digital.