DF - Como calcular as devoluções de vendas para o Decreto/Regime Especial Lei n° 5.005/2012?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Dica exclusiva para o estado do Distrito Federal.
 
Saiba como configurar a empresa para que haja estorno pelas entradas do regime especial e que seja demonstrado na apuração este valor já descontando no valor a recolher do período. Cálculo deve ser efetuado a partir do período maior/igual a 01/2020.
 
A empresa deve estar configurada para o cálculo do Decreto, se tiver dúvidas, veja a dica na Solução Relacionada.
 
Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e localize ou crie um acumulador de operação de Devolução de notas;
2 - Se for criar um acumulador, na guia Geral, selecione ‘[x] Devolução’ e na guia Impostos, informe ‘1-ICMS’;
3 - Na guia Estadual, selecione a opção ‘[x] Estorna crédito das devoluções do Regime Especial - Lei 5.005/2012’ e ao lado selecione a qual tipo será o estorno do crédito;
4 - Salve o acumulador.
 
Lançamentos e Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas;
2 - Efetue os lançamentos de Devolução com acumulador configurado e produtos na guia Estoque que estão sendo devolvidos;
3 - Grave as notas e Apure o período.
 
Caso queira avaliar os valores apurados detalhadamente, emita um relatório de demonstrativo do crédito. Para isso:
 
1 - Acesse Relatórios > Acampamentos > Outros > Regime Especial  Lei nº 5.005/2012;
2 - Informe o período da Apuração, marque a opção ‘[x] Demonstrativo dos créditos’ e emita o relatório;

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