DF - Como calcular Decreto/Regime Especial conforme Lei nº 5.005/2012?

Exclusivo do Distrito Federal. Para calcular o Decreto/Regime Especial conforme Lei nº 5.005/2012, siga os passos:
 
 
Caso queira, poderá acompanhar um vídeo completo com as configurações, clicando aqui!

1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência pra o período de cálculo do Regime Especial na sua empresa;
2 - Na guia Geral > Impostos, inclua o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Na subguia Estadual > Incentivos, selecione o quadro ‘[x] Optante do Decreto/ Regime Especial’ e ao lado, selecione ‘Lei nº 5.005/2012’;
4 - No campo Forma De Cálculo, selecione se o incentivo será calculado por Nota ou por Produto;
 
 
5 - Você também pode utilizar as opções:
 
• '[x] Calcular BC das entradas conforme Ato Declaratório 02/2021', quando selecionada essa opção, a B.C. das compras será valor total B.C. das entradas * B.C. das vendas totais tributadas/Valor contábil total das vendas, deduzidos os valores dos impostos ICMS-ST e IPI, caso marcada a opção abaixo;
• '[x] Deduzir os valores de ICMS-ST e IPI do valor total contábil das vendas (VCv)', está opção estará disponível quando marcada a opção acima;
• '[x] Calcular saldo credor e transferir para o período seguinte - Lei nº 5.0005/2012';
 
6 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
O Regime Especial será calculado sobre as Saídas Internas e Interestaduais e para as Entradas beneficiadas, será gerado o estorno de crédito na apuração.
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e localize ou crie os acumuladores para Compra e Venda;
2 - Na mesma vigência dos Parâmetros, na guia Impostos, inclua o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Sem você tem algum lançamento que NÃO deve ser calculado o incentivo, no cadastro do acumulador, na guia Estadual, selecione a opção ‘[x] Operação não vinculada ao Regime Especial da Lei nº 5.005/2012.'.
 
Se a Forma de Cálculo nos parâmetros estiver 'Por produto', é necessário configurar também os produtos:
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e localize ou crie um produto para as operações;
2 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione a opção ‘[x] Produto incluído na sistemática de apuração do Regime especial Lei nº 5.005/2012’;
3 - Ao lado, selecione se o produto é ‘Bebida Alcoólica’ ou ‘Demais Produtos’;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Para esse exemplo, foram criados os dois tipos de produtos.
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize os lançamentos de Vendas Internas e Interestaduais indicando os devidos produtos;
 
Saída Interna com Produto do Tipo 'Demais Produtos':
 
Saída Interna com Produto do Tipo 'Bebida Alcoólica':
 
Saída Interestadual com Produto do Tipo 'Demais produtos' e CFOP 6.107 ou 6.108 destinado a não contribuinte de ICMS:
 
2 - Para esse exemplo, também foram feitos dois lançamentos de Entrada para fins de demonstração do cálculo de estorno:
 
 
 
Após os lançamentos é importe indicar na tela abaixo, os lançamentos que entrarão no cálculo do Regime Especial:
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Outros > Vendas Tributadas - LEI N° 5.005/2012;
2 - Informe a competência que estará realizando a apuração, e clique no botão [Importar] para importar as notas lançadas;
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
No botão '[...]' você consegue conferir todas as notas que integram as definições da linha.
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do Período;
2 - Observe que os valores serão demonstrados conforme abaixo;
 
 
• Débitos do Regime Especial - Art. 2º, II, f, Item 1. ADI 02/2021 e Lei 5.0005/12:
  • Vendas Internas: 10.000,00 * 13%  = R$ 1.300,00
  • Base de Cálculo das Compras:  R$ 5.000,00 * 27,7778 (Proporção) = R$ 2.777,78
  • Crédito pelas Compras: R$ 2.777,78 * 12% = R$ 333,33
  • Valor da Apuração nesse campo será: R$ 1.300,00 - R$ 333,33 = R$ 966,67
• Débitos do Regime Especial - Art. 2º, II, f, Item 2. ADI 02/2021 e Lei 5.0005/12:
  • Vendas Internas com bebidas alcoólicas: 5.000,00 * 15%  = R$ 750,00
  • Base de Cálculo das Compras:  R$ 5.000,00 * 55,5556 (Proporção) = R$ 1.388,89
  • Crédito pelas Compras: R$ 1.388,89 * 12% = R$ 166,67
  • Valor da Apuração nesse campo será:  R$ 750,00 - R$ 166,67 = R$ 583,33
• Débitos do Regime Especial - Art. 2º, II, f, Item 3. ADI 02/2021 e Lei 5.0005/12:
  • Vendas Interestaduais a consumidor final: 3.000,00 * 12%  = R$ 360,00
  • Base de Cálculo das Compras:  R$ 5.000,00 * 16,6666 (Proporção) = R$ 833,33
  • Crédito pelas Compras: R$ 833,33 * 12% = R$ 100,00
  • Valor da Apuração nesse campo será:  R$ 360,00 - R$ 100,00 = R$ 260,00
O estorno de crédito pelas entradas será a soma do valor de ICMS dos lançamentos de entradas.
 
Você também pode avaliar os valores através dos relatórios:.
 
1 - Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Outros > Regime Especial - Lei N° 5.005/2012;
2 - Informe o período e selecione quais os relatórios que deseja emitir;
 
 
3 - Clique no botão [OK] para emitir o(s) relatório(s).
 

Marcar todos como lidos