Esta solução é exclusica para o estado do Rio Grande do Sul.
Conforme
Portaria RFB 351/2023 os municípios listados abaixo, tiveram o vencimento dos tributos federais das competências de agosto de setembro de 2023 alterados para dezembro de 2023 e janeiro de 2024 respetivamente.
Para os tributos federais apurados via DCTFWeb o sistema está gerando o pagamento com a data prorrogada das competências de agosto e setembro de 2023.
Após realizar a apuração dos impostos, para conferência, acesse o menu Movimentos > Pagamentos de Impostos Calculados pelo sistema e verifique que Tributos Federais apurados via DCTFWeb já possuem a nova data de vencimento prorrogada:
Para outros tributos federais, não gerados via DCTFWeb, a data de vencimento poderá ser alterada diretamente no Sicalc Web.
Dessa forma os tributos federais possuem os seguintes vencimentos: