RS - Alteração do vencimento dos tributos federais conforme prorrogação da Portaria RFB n° 351/2023

Esta solução é exclusica para o estado do Rio Grande do Sul.
 
Conforme Portaria RFB 351/2023 os municípios listados abaixo, tiveram o vencimento dos tributos federais das competências de agosto de setembro de 2023 alterados para dezembro de 2023 e janeiro de 2024 respetivamente.
 
 
Para os tributos federais apurados via DCTFWeb o sistema está gerando o pagamento com a data prorrogada das competências de agosto e setembro de 2023.
 
Após realizar a apuração dos impostos, para conferência, acesse o menu Movimentos > Pagamentos de Impostos Calculados pelo sistema e verifique que Tributos Federais apurados via DCTFWeb já possuem a nova data de vencimento prorrogada:
 
 
Para outros tributos federais, não gerados via DCTFWeb, a data de vencimento poderá ser alterada diretamente no Sicalc Web.
 
Dessa forma os tributos federais possuem os seguintes vencimentos:
 

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