Como gerar pagamentos não identificados no evento R-4040 do EFD REINF?

O evento R-4040 de pagamento a beneficiários não identificados é utilizado quando a empresa, por razões específicas, não consegue ou não deseja identificar o beneficiário do pagamento. Não se trata apenas de um atraso na identificação dentro do prazo de envio do EFD-Reinf, mas sim de situações onde a identificação não é possível ou não é desejada. Conforme previsto no 'MAFON - Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte', esses casos de pagamento não identificado estão sujeitos a uma tributação majorada, com alíquota de 35%. Importante destacar que essa alíquota é aplicada sobre a base de cálculo recomposta (base de cálculo IRRF), e não sobre o valor líquido do pagamento, resultando em uma carga tributária de cerca de 54% sobre o pagamento. Além disso, o vencimento é diário, o que exige atenção redobrada para garantir conformidade fiscal. Portanto, é crucial que o evento R-4040 seja utilizado somente quando necessário.
 
Embora o sistema Domínio ainda não envie esse evento diretamente para o EFD REINF, vamos explicar como fazer isso diretamente no eCac:
 
1 - Acesse o Portal eCac;
2 - Faça o login com os dados e código de acesso da empresa, ou então com o certificado digital da empresa;
3 - Na tela inicial do eCac, clique em Declarações e Demonstrativos > Acessar EFD-Reinf;
 
 
4 - Acesse o menu Rendimentos Pagos/Creditados (Série R-4000) > Incluir pagamento/crédito;
 
 
5 - Selecione o evento 'R-4040: Beneficiário não identificado';
 
 
6 - Defina o Período de apuração, o CNPJ do estabelecimento que está efetuando o pagamento e clique no botão [Continuar];
 
 
7 - No quadro Pagamentos, no campo Natureza do rendimento pago, clique em [Incluir Nova];
 
 
8 - Selecione a Natureza do rendimento e clique em [Salvar];
 
 
9 - Após, no campo Detalhamento dos pagamentos, clique em [Incluir Novo];
 
 
10 - Preencha a Data do fato gerador, Valor líquido do pagamento, Valor do IRRF e uma Descrição complementar;
 
 
11 - O campo Valor da base de cálculo do IRRF será calculado automaticamente pelo eCac, sendo utilizada a seguinte fórmula: Valor líquido do pagamento / 0,65
12 - Clique em [Salvar] e clique em [Concluir e enviar] para concluir;
 
 
Informação complementar
• Após o envio e fechamento da EFD Reinf, a DCTF WEB deve ser enviada pelo eSocial ou MIT para o fechamento das informações.

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