Este erro ocorre quando há divergência de informações entre os registros P200 e P400 no botão [Outros Dados...] do SPED ECF. A receita bruta informada deve ser igual em ambos os registros. Verifique se há lançamentos de deduções, receitas ou ajustes que impactam apenas um dos impostos, pois isso pode causar o erro. Se não for esse o caso, siga as verificações abaixo para identificar e corrigir o problema:
1. Ambos os registros (P200 e P400) foram acessados na guia Presumido e importado?
No módulo Contabilidade, avalie inicialmente se houve preenchimento manual dessas informações, se sim, você deve certificar-se dos valores de IRPJ e CSLL no Módulo Escrita Fiscal e preencher de forma correta, utilize Relatórios > Impostos > Demonstrativos para conferência. Recomendamos que as informações sejam importadas automaticamente da Escrita Fiscal por meio do Botão [Importar] nos registros P200 e P400 no botão Outros Dados conforme abaixo:
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2. Clique no botão [Outros Dados...];
3. Na guia Presumido, no campo IRPJ e CSLL > P200 - Apuração da base de cálculo - IRPJ, clique no botão [Importar];
4. Na guia Presumido, no campo IRPJ e CSLL > P400 - Apuração da base de cálculo - CSLL, clique no botão [Importar];
5. Confira se os valores da Receita Bruta de ambos os registros estão iguais;
6. Clique no botão [OK] para salvar;
7. Gere novamente o arquivo do SPED ECF, valide-o e note que o erro não será mais exibido.
Caso o erro persista, siga para o próxima verificação.
2. A presunção utilizada no cálculo do IRPJ ou CSLL está correta para os acumuladores de saídas?
Emita um demonstrativo de impostos, identifique os acumuladores de vendas e prestação de serviços utilizados no período e verifique as presunções aplicadas no cálculo do IRPJ e CSLL conforme as instruções abaixo:
1. No módulo Escrita Fiscal, acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativos e selecione os impostos '6 - CSLL' e '7 - IRPJ';
2. Defina a Competência e no quadro Opções, selecione '[x] Detalhar por acumulador', '[x] Detalhar por nota' e '[x] Destacar linhas';
3. Emita o relatório e identifique os acumuladores de receitas com a presunção incorreta na coluna '% Base Cálculo', conforme a periodicidade;
4. Após, acesse o menu Arquivos > Acumuladores e localize os acumuladores identificados no relatório;
5. Na guia Impostos, ajuste a presunção do imposto 7 - IRPJ ou 6 - CSLL conforme as opções disponíveis no validador:
• IRPJ: 1,6%, 8%, 16%, 32% e 38,4%;
• CSLL: 12%, 32% e 38,4%.
6. Acesse o menu Movimentos > Apuração, e apure o período/trimestre novamente;
7. No módulo Contabilidade, acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
8. Informe o período, e clique no botão [Outros Dados];
9. Na guia Presumido, no IRPJ e CSLL > P200, e P400 clique no botão [Importar], e avalie os valores importados;
10. Gere novamente o arquivo do SPED ECF, valide-o e note que o erro não será mais apresentado.
Caso o erro persista, siga para o próxima verificação.
3. Existem lançamentos de ajuste para os impostos calculados?
Caso você tenha efetuado lançamentos de ajustes para os impostos calculados IRPJ e CSLL, esses ajustes podem não ser importados pelos registros, emita um demonstrativo de impostos, identifique os acumuladores utilizados nos ajustes.
1. No módulo Escrita Fiscal, acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativos e selecione os impostos '6 - CSLL' e '7 - IRPJ';
2. Defina a Competência e no quadro Opções, selecione '[x] Detalhar por acumulador', '[x] Detalhar por nota' e '[x] Destacar linhas';
3. Avalie os acumuladores utilizados nos lançamentos de ajuste. É necessário entender o motivo dos lançamentos de ajuste, e caso estiverem corretos, efetuar o lançamentos manualmente nos registros P200 e P300 ou P400 e P500;
Exemplo: Caso tenha lançamentos de dedução dos impostos, esses deverão ser informados manualmente no registro P300 entre as linhas 7 e 14 ou P500 entre as linhas 6 e 12.
4. Após avaliar, acesse o módulo Contabilidade;
5. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
6. Informe o período, e clique no botão [Outros Dados];
7. Na guia Presumido, no IRPJ e CSLL > acesse os registros P200 e P300 ou P400 e P500 e preencha as informações;
8. Gere novamente o arquivo do SPED ECF, valide-o e note que o erro não será mais apresentado.
Informações Complementares
• A Receita Bruta importada no P200 e P400 será a mesma, somente a base de cálculo que ficara divergente, devido à presunção aplicada para cada imposto;
• Os dados da apuração do IRPJ serão importados da Escrita Fiscal, em caso de dúvidas da importação do P200,
clique aqui.
• Os dados da apuração da CSLL serão importados da Escrita Fiscal, em caso de dúvidas da importação do P400,
clique aqui.