Erro P400 SPED ECF:'Total das receitas brutas informadas (P400(2) + P400(4) + P400(5) + P500(14)) diferente das receitas brutas informadas em (P200(2) + P200(4) + P200(8) + P200(9) + P300(16)).'

Este erro ocorre quando existe divergência de informações entre os registros P200 e P400 no botão [Outros Dados...].
 
  • Causa 1
Geralmente a situação ocorre quando na guia Presumido, não foi acessado ambos os registros, e clicado no botão [Importar], onde somente os valores de um registro foi importado, e o outro ficou zerado, gerando divergência entre ambos. 
 
  • Solução 1
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - Clique no botão [Outros Dados...];
3 - Na guia Presumido, no campo IRPJ e CSLL > P200 - Apuração da base de cálculo - IRPJ, clique no botão [Importar] ou preencha os campos manualmente;
4 - Na guia Presumido, no campo IRPJ e CSLL > P400 - Apuração da base de cálculo - CSLL, clique no botão [Importar] ou preencha os campos manualmente;
5 - Confira se os valores da Receita Bruta de ambos os registros estão iguais;
6 - Clique no botão [OK], para salvar os dados;
7 - Clique no botão [OK], para gerar o novo arquivo do SPED ECF;
8 - Valide-o no PVA, veja que o erro será corrigido.
 
  • Causa 2
Quando utilizado uma presunção incorreta para o cálculo do IRPJ ou CSLL, os valores da receita bruta não são importados no P200/P400, gerando o erro. 
 
  • Solução 2
1 - No módulo Escrita Fiscal, acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Resumo por Acumulador, e realize a emissão do período com erro;
2 - Avalie os acumuladores de Venda de Mercadoria e Prestação de Serviço utilizados;
3 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, e localize os acumuladores;
4 - Na guia Impostos, ajuste a presunção informada para o imposto 7 - IRPJ ou 6- CSLL seguindo como base as presunções disponíveis no próprio validador do SPED Contábil:
 
IRPJ: 1,6%, 8%, 16%, 32% e 38,4%;
• CSLL: 12%, 32% e 38,4%.
 
 
5 - Acesse o menu Movimentos > Apuração, e apure o período/trimestre novamente;
6 - No módulo Contabilidade, acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED Contábil;
7 - Informe o período, e clique no botão [Outros Dados];
8 - Na guia Presumido, no IRPJ e CSLL > P200, e P400 clique no botão [Importar], e avalie os valores importados.
 
Informações Complementares
• A Receita Bruta importada no P200 e P400 será a mesma, somente a base de cálculo que ficara divergente, devido à presunção aplicada para cada imposto;
• Os dados da apuração do IRPJ serão importados da Escrita Fiscal, em caso de dúvidas da importação do P200, clique aqui.
• Os dados da apuração da CSLL serão importados da Escrita Fiscal, em caso de dúvidas da importação do P400, clique aqui.

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