Este erro ocorre quando há divergência de informações entre os registros P200 e P400 no botão [Outros Dados...] do SPED ECF. Siga os passos abaixo pra identificar e corrigir o problema:
1. Ambos os registros (P200 e P400) foram acessados na guia Presumido e importado?
No módulo Contabilidade, avalie inicialmente se houve preenchimento manual dessas informações, se sim, você deve certificar-se dos valores de IRPJ e CSLL no Módulo Escrita Fiscal e preencher de forma correta, utilize Relatórios > Impostos > Demonstrativos para conferência. Recomendamos que as informações sejam importadas automaticamente da Escrita Fiscal por meio do Botão [Importar] nos registros P200 e P400 no botão Outros Dados conforme abaixo:
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2. Clique no botão [Outros Dados...];
3. Na guia Presumido, no campo IRPJ e CSLL > P200 - Apuração da base de cálculo - IRPJ, clique no botão [Importar];
4. Na guia Presumido, no campo IRPJ e CSLL > P400 - Apuração da base de cálculo - CSLL, clique no botão [Importar];
5. Confira se os valores da Receita Bruta de ambos os registros estão iguais;
6. Clique no botão [OK] para salvar;
7. Gere novamente o arquivo do SPED ECF, valide-o e note que o erro não será mais exibido.
Caso o erro persista, siga para o próximo tópico de importação.
2. A presunção utilizada no cálculo do IRPJ ou CSLL está correta para os acumuladores de saídas?
Emita um demonstrativo de impostos, identifique os acumuladores de vendas e prestação de serviços utilizados no período e verifique as presunções aplicadas no cálculo do IRPJ e CSLL conforme as instruções abaixo:
1. No módulo Escrita Fiscal, acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativos e selecione os impostos '6 - CSLL' e '7 - IRPJ';
2. Defina a Competência e no quadro Opções, selecione '[x] Detalhar por acumulador', '[x] Detalhar por nota' e '[x] Destacar linhas';
3. Emita o relatório e identifique os acumuladores de receitas com a presunção incorreta na coluna '% Base Cálculo', conforme a periodicidade;
4. Após, acesse o menu Arquivos > Acumuladores e localize os acumuladores identificados no relatório;
5. Na guia Impostos, ajuste a presunção do imposto 7 - IRPJ ou 6 - CSLL conforme as opções disponíveis no validador:
• IRPJ: 1,6%, 8%, 16%, 32% e 38,4%;
• CSLL: 12%, 32% e 38,4%.
6. Acesse o menu Movimentos > Apuração, e apure o período/trimestre novamente;
7. No módulo Contabilidade, acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
8. Informe o período, e clique no botão [Outros Dados];
9. Na guia Presumido, no IRPJ e CSLL > P200, e P400 clique no botão [Importar], e avalie os valores importados;
10. Gere novamente o arquivo do SPED ECF, valide-o e note que o erro não será mais apresentado.
Informações Complementares
• A Receita Bruta importada no P200 e P400 será a mesma, somente a base de cálculo que ficara divergente, devido à presunção aplicada para cada imposto;
• Os dados da apuração do IRPJ serão importados da Escrita Fiscal, em caso de dúvidas da importação do P200,
clique aqui.
• Os dados da apuração da CSLL serão importados da Escrita Fiscal, em caso de dúvidas da importação do P400,
clique aqui.