Quais as regras de compensações DCTFWeb?

Conforme notícia publicada no site da RFB, a partir da competência Setembro/2023, não é mais permitido a compensação de crédito previdenciário com retenção federal, ou seja, não é mais permitido compensar Salário MaternidadeSalário Família e Retenções Previdenciárias nas notas de Serviço Prestado com IRRF diretamente pela DCTFWeb.
 
Dessa forma, a compensação de Salário Maternidade, Salário Família e Retenções Previdenciárias nas notas de Serviço Prestado diretamente na DCTFWeb é permitida apenas com Débitos Previdenciários, conforme ordem abaixo:
 
1º - INSS Segurados (Folha)
2º - INSS Retido (Escrita Fiscal)
3º - FUNRURAL (Escrita Fiscal)
4º - INSS Receita Bruta (Escrita Fiscal)
5º - INSS SEST/SENAT (Folha)
6º - INSS Empresa e RAT (Folha)
7º - INSS Terceiros (Folha)
 
Informações complementares
• Caso, após as compensações, sobrarem saldos de Salário Maternidade e/ou Salário Família, deve ser feito Pedido de Reembolso no PER/DCOMP Web;
• Já as Retenções Previdenciárias nas notas de Serviço Prestado que sobrarem podem ser objeto de Declaração de Compensação no PER/DCOMP Web, para compensar com IRRF ou Restituir;
 

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