Como ajustar diferença de IRRF na DCTFWeb?

As diferenças no IRRF podem ocorrer em algumas situações, como a falta de envio do evento S-1210 de algum colaborador, incidência de IRRF da rubrica diferente entre Sistema e eSocial, ou ocorre apenas uma confusão em relação ao fato gerador do IRRF. Para identificar a causa e corrigir, primeiro realize a reabertura do eSocial. Após, verifique cada uma das situações abaixo, até resolver o problema:

1. Confira se os eventos de pagamento S-1210 foram enviados para todos colaboradores
Primeiro é necessário verificar se foram enviados os eventos de Pagamento S-1210 de todos os colaborados, e envie se verificar a falta de algum.

1. Acesse o menu Relatórios > e-Social > Demonstrativo de IRRF Folha e IRRF eSocial;
2. Informe a Competência de Pagamento e clique em [OK] para emitir;
3. Na coluna Situação, verifique se existe algum colaborador com o evento S-1210 como 'Não Enviado' ao eSocial;


4. Caso sim, acesse o menu Relatórios > e-Social > Eventos periódicos e faça o envio do evento de pagamento.
 
Se todos os colaboradores estão com a situação 'Enviado', siga para a próxima verificação.

2. Confira a incidência de IRRF no cadastro das rubricas 
Para essa situação, é necessário identificar o valor de diferença, localizar a rubrica no cálculo do colaborador, conferir e corrigir a incidência no cadastro da rubrica, dessa forma:

1. Utilize o demonstrativo para localizar o colaborador com Diferença de Bases, em Relatórios > e-Social > Demonstrativo de IRRF Folha e IRRF eSocial, selecione a opção '[x] Emitir apenas colaboradores com divergência de IRRF';

2. Em Utilitários > Consulta > Recibos, informe o Empregado, a Competência do cálculo pertinente ao respectivo pagamento e, no campo Base, selecione a opção 'IRRF Mensal';

3. Em Arquivo > rubricas, no cadastro da rubrica, verifique se está configurado na guia e-Social para incidir IRRF, assim como na guia Soma na Base de Cálculo, pois as informações devem estar correspondentes;

4. Faça a inclusão da incidência correta, clique em [Gravar] e salve como uma [Retificação];
5. Recalcule a folha (rescisão e mensal) dos colaboradores com a rubrica lançada e reenvie os seus eventos periódicos.
 
Caso a rubrica esteja configurada corretamente no sistema, avalie seu cadastro no Portal do eSocial. Acesse Empregador/Contribuinte > Tabelas > Rubricas, pesquise pela código eSocial da rubrica e verifique as incidências e o Tipo da rubrica (Provento, Desconto, Informativa e Informativa Dedutora). Se necessário corrigir as informações, na coluna Ação, clique em Alterar e faça a correção das incidências.
 
 
Se os cadastros das rubricas estão com as incidências corretas, tanto no Sistema como no eSocial, siga para a próxima verificação.

3. Confira o Fato gerador do IRRF
Diferente de outros encargos, o IRRF tem como fato gerador o pagamento da folha calculada, e não a competência do cálculo. Isso pode causar certa confusão quando a folha é paga no mês seguinte. Essa situação refere-se ao entendimento de quando ocorre o fato gerador do IRRF para conferência na competência da DCTFWeb. Utilize o relatório 'Encargos de IRRF' para verificar o valor calculado com base na data de pagamento e identificar a qual competência esse valor pertence.

1. Acesse o menu Relatórios > Encargos > IRRF;
2. Informe a Competência de pagamento, selecione o Modelo como '[x] Analítico', e para emitir clique em [Ok];
3. Verifique o Período com a data correspondente ao pagamento, e na coluna Tipo é informada de que competência e tipo de folha se trata o valor calculado. Verifique os exemplos:

• Empresa com data de pagamento para o último dia útil do mês
Relatório emitido da competência de pagamento 01/03/2026 a 31/03/2026;
Como o pagamento é realizado no mesmo mês do cálculo, os valores de IRRF são correspondentes ao mesmo mês.

• Empresa com data de pagamento para o quinto dia útil do mês subsequente
Relatório emitido da competência de pagamento 01/03/2026 a 31/03/2026;
Como o pagamento é realizado no mês seguinte, os valores de IRRF são correspondentes ao mês anterior.
 
Informações Complementares
 No Relatório de encargos de IRRF, o campo valor Total Geral de IRRF deve ser o mesmo apresentado na Consulta Apuração de Tributos Federais.
• Em caso de recálculo da folha mensal, é necessário realizar a Reapuração dos Tributos Federais para atualizar os valores no sistema. Assim, se você recalcular a folha de 10/20xx e o pagamento ocorrer em 11/20xx, deve refazer a Apuração dos Tributos Federais referente a 11/20xx (acessando Processos > Apuração de Tributos Federais).

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