Para exclusão de eventos periódicos enviados ao eSocial é necessário seguir a Regra de Precedência. Por exemplo, para excluir o evento S-1200 é necessário excluir antes o evento S-1210 correspondente ao cálculo, dessa forma:
1 - Acesse o menu Relatórios > e-Social > Eventos periódicos;
2 - Informe a Competência e Tipo da folha;
3 - Caso a competência já esteja fechada, efetue a Reabertura (S-1298) da competência;
4 - Após, selecione o evento que será excluído (S-1200, S-1210 ...) e clique no botão [Excluir eSocial];
5 - Selecione os colaboradores que terão os eventos excluídos, clique no botão [Excluir eSocial] e clique no botão [Sim] para confirmar a exclusão do registro no eSocial;
6 - Acompanhe no Painel de Pendências do eSocial, a validação do evento S-3000 correspondente a exclusão.