Para identificar os valores que estão sendo considerados para o cálculo de IRRF na folha mensal, adiantamento salarial ou rescisão. Primeiro é importante entender que o fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é a data do pagamento. Por esse motivo, no cálculo do imposto sobre na folha mensal, na folha de adiantamento salarial ou rescisão, o sistema considera a soma dos pagamentos efetuados no mesmo período, exceto o 13º salário, que possui tributação em separado. Para auxiliar na conferência, emita o relatório de encargos de IRRF, dessa forma:
1. Acesse o menu Relatórios > Encargos > IRRF;
2. Informe a Competência de pagamento e defina o Modelo;
3. No quadro Opções, selecione '[x] Somente Empregados com IRRF' e clique em [OK];
4. Serão listados os empregados que tiveram dedução de Imposto de Renda na competência de pagamento informada, com a respectiva base de cálculo, taxa e valor de IR calculado;
5. Quando houver valores na coluna:
-
Abatimentos, isso indica que o cálculo foi realizado por Deduções Legais;
-
Dedução Simplificada apresentar o valor de R$ 607,20, significa que foi aplicado o cálculo simplificado do IRRF;
6. Nessa mesma janela, também é possível conferir o valor total de IRRF. Esse relatório apresentará todas as competências de cálculo das folhas que compuseram a base de cálculo do imposto;
7. Para conferir o valor individual (considerando as regras de 2026) acesse a consulta de recibo do colaborador e, ao lado do valor do Imposto de Renda, clique no botão Memória de Cálculo; assim, será exibido o detalhamento do cálculo realizado.
Caso, ao emitir esse relatório, você identifique divergência no valor do IRRF, a causa geralmente está relacionada à data de pagamento informada incorretamente ou à configuração das rubricas que compõem a base de cálculo. Verifique as situações abaixo para identificar a origem do problema:
1. Confira a Data de Pagamento da Folha Mensal
Certifique-se de que a data de pagamento da folha esteja informada corretamente. Para verificar essa configuração, siga os passos abaixo:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > Personaliza > Data de Pagamento, verifique a data de pagamento das folhas dos colaboradores.
Caso a data de pagamento esteja informada incorretamente, será necessário corrigi-la e recalcular a folha para que o valor do IRRF seja ajustado. Se necessário, reabra a competência, exclua os eventos periódicos do eSocial, recalcule a folha e, em seguida, reenvie os eventos ao eSocial, conforme a seguir:
1. Acesse o menu Relatórios > eSocial > Eventos Periódicos;
2. Informe a Competência que está com a data de pagamento incorreta, selecione '[x] Efetuar Reabertura' e clique em [Enviar Todos];
3. Retorne a janela de Eventos Periódicos e realize a exclusão dos eventos 'S-1210 Pagamentos' e posteriormente do 'S-1200 Remuneração';
4. Após a validação do evento de exclusão, acesse o menu Processos > Cálculo e informe a Competência que será recalculada;
5. Clique em [Data de pagamento], no quadro Conforme parâmetros, informe a data correta e clique em [Gravar];
6. Selecione '[x] Realizar recálculo geral' e clique em [Calcular];
7. Por fim, reenvie os eventos ao eSocial.
Caso a data de pagamento esteja correta, siga para a próxima verificação.
2. Confira a Opção de dedução do IRRF informada para o colaborador
Para verificar a forma de cálculo do IRRF do colaborador, acesse seu cadastro, confira a opção selecionada e, se necessário, ajuste a informação:
1. Acesse o cadastro do colaborador e na guia Profissionais > Geral > Outros Dados;
2. No quadro Opção para cálculo da dedução do IRRF, verifique a opção que está selecionada. Sendo:
-
Deduções Legais, será deduzido da base de cálculo os valores de INSS, dependentes e demais abatimentos e, em seguida, aplicada a tabela progressiva;
-
Dedução Simplificada Mensal, será deduzido apenas o valor de R$ 607,20 e, posteriormente, aplicada a tabela progressiva;
-
Dedução Favorável ao colaborador, o sistema realizará o cálculo do IRRF das duas formas mencionadas anteriormente e irá descontar do colaborador o menor valor apurado;
3. Se necessário, altere a opção, clique em [Grava] e salve como [Retificação].
Caso a Opção de dedução do IRRF esteja correta, siga para a próxima verificação.
3. Confira a configuração das rubricas de Adiantamento Salarial
É importante observar como o IRRF é tratado quando o adiantamento e a folha são pagos no mesmo mês ou em meses diferentes.
Pagamentos em meses diferentes: Há tributação de IRRF no adiantamento, pois o adiantamento é pago em um mês e a folha mensal no mês seguinte. Ex: Adiantamento 03/2026 = 20/03/2026 e Folha mensal 03/2026 = 05/04/2026
Pagamentos no mesmo mês: Não há tributação de IRRF no adiantamento, pois o adiantamento e a folha mensal são pagos dentro do mesmo mês. Ex: Adiantamento 03/2026 = 15/03/2026 e Folha mensal 03/2026 = 31/03/2026
Caso a folha seja paga no mesmo mês e o sistema esteja calculando IRRF no adiantamento, é necessário remover as incidências de IRRF das rubricas de adiantamento, conforme abaixo:
1. Acesse o menu Arquivo > Rubricas, localize as rubricas 980 - Adiantamento Salarial e 981 - Desc. Adiant. Salarial e realize os seguintes ajustes:
-
Guia: Configurações, quadro Relatórios, desmarque a opção '[ ] DIRF/Comprovante de rendimentos';
-
Guia Soma na Base de Cálculo, exclua as bases 59 - IRRF Exterior e 21 - IRRF Mensal;
-
Guia e-Social, no quadro Incidências, no campo IRRF, informe '9 - Verba transitada pela folha de pagamento...';
2. Para salvar as informações, clique no botão [Gravar];
3. Se houver cálculo da folha mensal, exclua-o. Depois, recalcule a folha de adiantamento e verifique que o IRRF não será mais calculado sobre esse valor.