Como enviar ao eSocial evento validado só no sistema?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Quando o evento está validado apenas no sistema e não no portal do eSocial, isso pode ser causado por falha no envio ou validação manual com número fictício. Nesse caso, é preciso excluí-lo do sistema para reenviá-lo corretamente ao eSocial, conforme os passos a seguir:
 
1. Acesse o menu Relatórios > e-Social > Controle de Validados, informe o Período e clique em [Ok];
2. Localize e selecione o evento, clique no botão [Excluir], clique em [Sim] para confirmar a exclusão;
3. Após, faça o envio dos eventos conforme a situação:
 
• Admissão Colaborador | S-2200 e S-2300
Acesse o cadastro em Arquivo > Empregados, Contribuintes ou Estagiários > Cadastro, conforme o tipo, localize o colaborador e clique em [Enviar eSocial].
 
•  Alteração Cadastral e Contratual | S-2205, S-2206 e S-2306
Acesse o cadastro do colaborador, clique no botão [Histórico...], informe o Período e clique em [Listar], na guia Dados Contratuais ou Dados Cadastrais, selecione a linha da alteração e clique em [Enviar eSocial].
 
•  Afastamento/Férias | S-2230
Acesse o menu Processos > Afastamentos, informe o código do Colaborador e clique no botão [Enviar eSocial Início] ou [Enviar eSocial Fim], clique em [Sim] e [OK].
 
•  Rescisão | S-2299 e S-2399
Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual, informe o código do Colaborador e clique no botão [Enviar eSocial].

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