Quando a Remuneração (S-1200) não sobe para o eSocial pode ocorrer devido a várias razões. Primeiro recalcule a folha e reenvie, caso persista, é importante verificar cada uma das situações abaixo, até que o erro seja corrigido:
1. A admissão do colaborador não está validada (S-2200/S-2300).
Para que a informação da Folha de Pagamento seja enviada ao eSocial, é preciso que a admissão (S-2200/S-2300) já esteja validada. Verifique no cadastro do colaborador se a Admissão está validada e, se necessário, faça o envio, dessa forma:
1. Acesse o cadastro do colaborador que teve o evento invalidado;
2. Clique no botão [Enviar eSocial];
3. Avalie no botão [Histórico...], ao preencher o período e [Listar], se existem linhas de alteração, que também devem ser enviadas;
4. Por fim, reenvie a remuneração do colaborador.
Caso a admissão do colaborador já esteja validada, siga para a próxima verificação.
2. O colaborador foi desligado na competência.
Caso o colaborador tenha sido desligado, não será enviada a remuneração (S-1200) para ele, pois as verbas rescisórias são enviadas para o eSocial no evento
S-2299 - Desligamento.
Caso o colaborador não tenha sido desligado, siga para a próxima verificação.
3. Existem rubricas utilizadas no cálculo que não estão validadas no eSocial.
Para envio dos cálculos ao eSocial, é necessário primeiro que as rubricas presentes no cálculo estejam validadas.
1. Acesse o menu Relatórios > e-Social > Eventos Periódicos;
2. Selecione o evento S-1200 - Remuneração e clique em [Enviar];
3. Se aparecer uma listagem de rubricas para enviar ao eSocial, clique em [Sim] e aguarde a validação;
4. Por fim, retorne a tela e envie a remuneração novamente.
Caso todas rubricas do cálculo estiverem validadas no eSocial, siga para a próxima verificação.
4. O empregado está totalmente afastado na competência.
Se o colaborador estiver afastado durante o mês inteiro e não possui valores a receber, a remuneração não será enviada ao eSocial, pois só é enviado o evento S-1200 se houver valor há receber na competência.
Caso o colaborador não esteja afastado durante toda competência, siga para a próxima verificação.
5. Existem afastamentos anteriores não validados.
Todos os afastamentos, desde que já estejam na obrigatoriedade do eSocial, devem estar validados, pois só assim a remuneração será enviada.
1. Acesse o menu Processos > Afastamentos;
2. Informe o código do empregado e avalie os afastamentos cadastrados;
3. Selecione o primeiro afastamento que já está na obrigatoriedade, mas que não está validado;
4. Clique no botão [Enviar eSocial Início]. Caso não esteja disponível, clique em [Enviar eSocial Final];
5. Após validar os afastamentos, envie a remuneração novamente ao eSocial.
Caso todos os afastamentos estejam devidamente validados, siga para a próxima verificação.
6. O grupo de faseamento da empresa foi alterado e o cadastramento inicial não foi reenviado.
Após alterar o grupo, é necessário enviar o cadastramento inicial (fase 1 e 2) novamente para o eSocial:
1. Acesse o menu Relatórios > e-Social > Cadastramento Inicial;
2. No quadro Fase 1, clique no botão [Enviar];
3. Será exibida a mensagem referente a emissão do relatório, clique no botão [Não];
4. Feche a janela e abra novamente o Cadastramento Inicial;
5. No quadro Fase 2, clique no botão [Enviar];
6. Será exibida a mensagem referente a emissão do relatório, clique no botão [Não];
7. Após, acesse a janela dos Eventos Periódicos e envie o evento de Remuneração (S-1200).
Caso todos os eventos inicias estejam devidamente validados, siga para a próxima verificação.
7. A data de início da utilização do sistema é posterior à competência do cálculo.
Se foi feita a importação dos dados do eSocial ou o processo de conversão de dados do eSocial, avalie se a data informada para início da utilização está correta, dessa forma:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros, na guia Geral > eSocial > Configurações de Envio > Geral;
2. No campo 'Competência de início da utilização nesse banco de dados', caso seja uma data posterior à data do cálculo da Folha, o evento S-1200 não entrará em processamento;
3. Se necessário, você pode alterar a data dos parâmetros, informando a mesma competência do cálculo, para que o evento seja processado.
Caso a data de início da utilização do sistema esteja correta, siga para a próxima verificação.
8. Interferência de outro usuário no processamento do S-1210.
Mesmo após todas as verificação, se o evento ainda não entrar na fila de pendências, pode haver interferência de outro usuário. Para verificar e corrigir, siga os passos:
1. Acesse o Painel de Pendências do eSocial, na guia Criação XML, avalie se na coluna mensagem são apresentadas as 4 linhas:
• 'Verificando se já existe outra estação processando as pendências da fila do eSocial.'
• 'Buscando dados de pendências na fila.'
• 'Não existe nenhuma pendência na fila do eSocial.'
• 'Aguardando 30 segundos até a próxima tentativa de execução.'
2. Caso não, significa que o evento não entrou para a fila de pendências, pois algum usuário pode estar fazendo um processo que está interferindo no envio do S-1210;
3. Para corrigir, peça para que todos os usuários que estão utilizando o Domínio saiam do sistema;
4. Após, somente o usuário que está tentando enviar os eventos periódicos acessa o sistema e envia novamente o evento S-1200.