Para configurar o INSS Receita Bruta por NCM, siga os passos a seguir.
	
		 
	
		Importante!
	
		Esta configuração é válida para Comércio, Indústria, Serviços de Transporte e Demais serviços e deve ser usada quando produtos e serviços listados na mesma nota fiscal possuem tributações iguais.
	
		 
	
		Atenção! O processo a seguir pode retornar o período, crie uma [Nova vigência] nas telas configuradas, caso necessário.
	
		 
	
	
	
	
	
	
		 
	
	
		1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
	
		
			2 - Na guia Geral > Impostos, clique no botão [Incluir] e informe o imposto '103-INSS Receita Bruta';
		
			3 - Acesse a guia Geral > Federal > INSS Receita Bruta > Geral;
		
			4 - No campo Regime selecione o regime de apuração 'Competência' ou 'Caixa';
		
			5 - No campo Forma de cálculo selecione a opção 'Conforme NCM e Serviços';
		
			6 - Selecione a opção '[x] Efetuar o cálculo do INSS Receita Bruta conforme a EFD Reinf';
		
			7 - No quadro Atividade, selecione a atividade da empresa;
		
			 
		
		
			 
		
			8 - Acesse a guia INSS Receita Bruta > Opções;
		
			9 - No campo Alíquota para receitas não relacionadas inferior a 5% selecione a opção 'Alíquota com maior receita';
		
			10 - No campo Forma de Lançamento selecione a opção 'Por nota';
		
			11 - No campo Considerar receita de frete, Seguros e Despesas Acessórias selecione a opção correspondente;
		
			12 - Avalie a opção '[ ] Não utilizar o crédito da devolução quando no período de ocorrência não ter receita desonerada';
		
			
				13 - Acesse a guia Personaliza > Informativos Federais > SPED e selecione a opção '[x] Gera EFD Reinf';
			
				14 - Clique no botão [Gravar].
		 
		
			 
		
			OBS: Clique aqui para ter acesso à configuração completa do EFD Reinf!
 
		
			 
		
		
			 
	 
	
	
		1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos e acesse o imposto '103-INSS Receita Bruta';
	
		
			2 - Acesse a guia Recolhimentos e no quadro Dados do Recolhimento clique no botão [Incluir];
		
			3 - Informe o Código recolhimento com variação, Descrição e Alíquota da atividade da empresa;
		
			4 - Preencha os demais campos e clique no botão [Gravar] para salvar a configuração.
		
			 
	 
	
	
		 
	
		OBS: Acesse a 
Tabela 09 do EFD Reinf para acessar os códigos de recolhimento que podem ser configurados.
 
	
		 
	
	
		
			A  configuração a seguir pode ser aplicada a um acumulador já existente.
		
			 
		
			
				1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e clique no botão [Novo];
			
				2 - Informe o Nome do acumulador e a Descrição do quadro Vigências;
			
				3 - Na guia Geral, quadro Incide sobre, selecione as opções '[x] Faturamento' e '[x] Receita Bruta';
			
				4 - Na guia Impostos, clique no botão [Incluir] e informe o imposto '103-INSS Receita Bruta';
			
				5 - Acesse a guia SPED > INSS Receita Bruta > Conforme NCM e serviços;
			
				6 - Clique no botão [Incluir] e no campo Código tecle 'F2' para selecionar o código de tributação (Código da atividade ou NCM)
			
				7 - Configure as demais guias e clique no botão [Gravar] para concluir.
		 
	 
	
		 
	
	
		 
	
		
			Importante!
		
			
				Evite usar códigos genéricos, estes são destinados para receitas não relacionadas, mas que são tributadas quando representam menos de 5% da receita total. A utilização pode gerar diferenças na apuração.
		 
	 
	
		 
	
	
		
			1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas/Serviços;
		
			2 - Clique no botão [Novo] e realize o lançamento com o acumulador configurado;
		
			3 - A guia SPED > INSS Receita Bruta será preenchida automaticamente com as informações do acumulador;
		
			4 - Clique no botão [Gravar] para concluir o lançamento.
		
			 
		
	 
	
		 
	
	
		
			1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração;
		
			2 - Informe o Período de apuração e clique no botão [Processa período];
		
			3 - Na mensagem 'Deseja ver os dados apurados?' clique no botão [Sim] na mensagem;
		
			4 - Será emitida a tela com o débito apurado do documento fiscal;
		
			5 - Clique com o botão direito do mouse no valor a recolher e selecione 
'Relatório' para emitir o relatório de conferência. 
Clique aqui para saber mais!
 
		
			 
		
		
			 
		
	 
	
		 
	
		Importante!
	
		Quando a receita bruta total de produtos e serviços não relacionados for inferior a 5%, esse valor será incluído na base de cálculo do INSS Receita Bruta. Se essa receita for superior a 5% mas inferior a 95% da receita bruta total, ela não será incluída na base de cálculo do INSS Receita Bruta. Por fim, se a receita bruta de produtos e serviços não relacionados exceder 95% do total, não será realizado o cálculo do INSS Receita Bruta.
	
		 
	
		Os valores de ICMS Substituição Tributária e IPI serão deduzidos da base de cálculo.
	
		 
	
		Informações Complementares
	
		Conforme 
Lei Nº 14.973/2024, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta será extinta de forma gradativa entre 2025 e 2028. 
Clique aqui e saiba mais!
 
	
		 
	
		Conforme a 
Nota Técnica 009/2024, o registro 0145 e o Bloco P da EFD Contribuições deixarão de ser gerados a partir de 01/2025.